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Official data from INPI

CONJUNTO DE PINOS DE SINCRONIZADOR E CONJUNTO DE SINCRONIZADOR DO TIPO DE PINOS DE AÇÃO DUPLA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9601963

Type

Invention Patent

Filing

07/17/1996

Publication

09/29/1998

Progress at the INPI

  1. Filing07/17/96
  2. Publication09/29/98
  3. Examination
  4. Allowance09/26/00
  5. Grant12/26/00
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted on 12/26/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. C. (pessoa física)

US

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Inventors

T. M. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

509,365 · 07/31/1995

Abstract

Patente de Invenção de "CONJUNTO DE PINOS DE SINCRONIZADOR E CONJUNTO DE SINCRONIZADOR DO TIPO DE PINOS DE AÇÃO DUPLA", que eliminam a necessidade de dispositivos de pré-energização. Os conjuntos de pinos de sincronizador são preferivelmente montados em cada extremidade do mesmo em um anel de sincronizador (52, 54) e incluem uma porção de diâmetro grande (68) adjacente a um dos anéis de sincronizador, uma porção de diâmetro externo pequeno (70) adjacente a outro dos anéis de sincronizador, e uma porção de diâmetro externo intermediário (72) axialmente intermediário às porções de diâmetro externo pequeno e grande. Uma rampa bloqueadora (96) é definida entre as porções de diâmetro externo intermediário e grande. A porção de diâmetro externo grande (68) é axialmente móvel em relação ao anel de sincronizador adjacente à mesma e é resilientemente forçada por uma mola (144) ou similar para uma posição desalinhada para longe do anel de sincronizador adjacente à mesma e de encontro a um membro de encosto (112).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

04/01/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

06/14/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

12/26/2000

RPI 1564

Deferimento

#9.1

09/26/2000

RPI 1551

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/29/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

12/03/1996

RPI 1357

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