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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9601930

Type

Invention Patent

Filing

07/10/1996

Publication

09/29/1998

Progress at the INPI

  1. Filing07/10/96
  2. Publication09/29/98
  3. Examination
  4. Allowance05/23/00
  5. Grant12/26/01
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 12/26/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. N. (pessoa física)

AR

Inventors

V. N. (pessoa física)

AR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

AR

334.154 · 11/08/1995

Abstract

Patente de Invenção para "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", do tipo que compreende uma monopeça que, por um lado, conforma um arco de abraçamento, destinado a cingir a tubulação de aplicação, e por outro lado, termina com pelo menos um de seus extremos conformando uma base de fixação da abraçadeira a uma parede ou similar, dita abraçadeira sendo estruturada em um arame que, dobrado sobre si mesmo em aproximadamente a metade de seu comprimento total, configura uma primeira dobra extrema (1), definida por dois ramos (3 e 3') do mesmo arame, separados entre si por uma passagem (2), prolongada por toda a longitude da monopeça, e terminando com seus extremos (13 e 13') orientados em uma direção comum a ambos; dito arame dual conformando pelo menos um primeiro pé de ancoragem (3-3'), delimitado pela citada primeira dobra extrema (1) e uma segunda dobra intermediária (4-4'), igualmente dual, onde tem nascimento o arco de abraçamento (6-6'), também dual; enquanto que, por outro lado, dito arco de abraçamento (6-6') é delimitado por uma terceira dobra dual (8-8'), que termina nos citados extremos (13-13') do arame. 2.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", como reivindicados em 1, caracterizados pelo fato de que o arame em um material elástico, de modo tal que o abraçamento parcial da tubulação é semi-constritor. 3.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", como reivindicados em 1, caracterizados pelo fato de que a terceira dobra (8-8') que delimita o arco (6-6') dá nascimento a um segundo pé de ancoragem, conformado por dois ramos retos (9 e 9') de arame, que terminam nos extremos (13-13') do mesmo. 4.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", como reivindicados em 2, caracterizados pelo fato de que o primeiro e o segundo pés de ancoragem (3-3' e 9-9') guardam uma disposição coplanar entre si. 5.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", como reivindicados em 1, caracterizados pelo fato de que, a partir da terceira dobra (8-8'), resulta definido um terminal que, nesta zona, amplia a entrada do arco de abraçamento (6-6'), compondo entrada para encaixe. 6.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", como reivindicados em 1, caracterizados pelo fato de que, em seu perfil longitudinal, a abraçadeira tem uma configuração semelhante à letra grega (ômega). 7.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", com reivindicados em 1, caracterizados pelo fato de que o primeiro pé de ancoragem (3-3') conforma um olhal alongado. 8.- "APERFEIÇOAMENTOS EM ABRAÇADEIRAS, PARA A FIXAÇÃO DE TUBULAÇÕES E OUTROS USOS", como reivindicados em 1, caracterizados pelo fato de que o segundo pé de ancoragem (9-9') é formado pelos dois ramos finais do arame, separados entre si por uma passagem (10).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades. Pagar restauração.

11/24/2015

RPI 2342

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª11ª,12ª,13ª,14ª e 15ª anuidade(s).

06/14/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

12/26/2001

RPI 1616

Deferimento

#9.1

05/23/2000

RPI 1533

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/29/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

09/17/1996

RPI 1346

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