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Official data from INPI

PROCESSO PARA DESCONTAMINAÇÃO BIOLÓGICA DE EFLUENTES DE INDÚSTRIAS PAPELEIRAS, CONTAMINADOS COM ORGANOCLORADOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9601600

Type

Invention Patent

Filing

04/25/1996

Publication

03/24/1998

Progress at the INPI

  1. Filing04/25/96
  2. Publication03/24/98
  3. Examination
  4. Allowance09/11/01
  5. Grant12/26/01
  6. Expired05/10/16

The letters patent expired on 05/10/2016: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/10/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventors

E. E. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de invenção: "PROCESSO PARA DESCONTAMINAÇÃO DE EFLUENTES DE INDÙSTRIAS PAPELEIRAS" . A presente invenção se refere a um processo, onde o efluente de indústria papeleira pode ser descolorido e descontaminado de compostos organoclorados. Outro objetivo desta invenção é prever um processo de tratamento biológico de efluente de indústria papeleira somente para eliminar as materias orgânicas biodegradáveis, mas reduzir a cor e mineralizar o efluente de indústria papeleira. Um outro objetivo desta invenção é prover um processo de tratamento biológico de efluente de indústria papeleira usando fungos pré-selecionados com capacidade lingnolítica. Ainda ou outro objetivo desta invenção é prover um processo de tratamento de efluentes da indústria papeleira para descolorizar o mesmo e processo de tratamento biológico de efluentes da indústria papeleira para descolorizar o mesmo e transformar estes em uma descarga adequada na biosfera, de tal maneira que sejam minimizados os problemas de poluição.Também, um objetivo desta invenção é prover um processo de tratamento biológico de efluentes da indústria papeleira para descolorizar, descontaminar e mineralizar o mesmo usando fungos pr-e-selecionados que não requerem fontes de carbono ou nitrogênio adicionale que sejam perfeitamente adaptáveis ao sistema de tratamento biológico. O processo, ora proposta, consiste das seguintes etpas: a) manutenção das cepas de fungos xilófagos, em tubos contendo agar extrato de malte 1,25%, a 5°C; b) cultivo dos fungos em placas, contendo o meio agar extrato de malte 1,25%, no pH em torno de 5, durante cerca de 5 dias, a um temperatura de aproximadamente 25°C, na ausência de luz; c) repicamgem dos fungos para o meio líquido, extrato de malte 1,25% a 25 C, a pH em torno de 5, son agitação de 150rpm até a formação de "pellets", na ausência de luz; d) filtragem dos "pellets" ou massa micelial para a sepração do líquido, seguida de pesagem; e) inoculação no efluente kraft sem fonte adicionak de carbino ou nitrogênio, em frasco de 125ml com 25ml de efluente e mantidos a 28°C, sob agitação a 150rpm, na ausência de luz, durante 5 dias, com ajuste de pH, pela adição de H~ 2~SO~ 4~.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 25/04/2016

05/10/2016

RPI 2366

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 25.04.2016;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/20/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 25.04.2016;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a asssinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

03/10/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 (dez mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 25.04.2016;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

04/29/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 (dez mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 25.04.2016;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

10/22/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

04/02/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

08/21/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

12/26/2001

RPI 1616

Deferimento

#9.1

09/11/2001

RPI 1601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/20/2001

RPI 1576

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/24/1998

RPI 1422

Pedido de patente depositado

#2.1

09/03/1996

RPI 1344

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