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Official data from INPI

PRODUÇÃO E APLICAÇÃO DE SIDERÓFORO FERROSO/FÉRRICO COM PROPRIEDADE DE FENOLOXIDASES NO BRANQUEIO DE POLPAS E DESCONTAMINAÇÃO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9601599

Type

Invention Patent

Filing

04/25/1996

Publication

03/24/1998

Progress at the INPI

  1. Filing04/25/96
  2. Publication03/24/98
  3. Examination
  4. Allowance12/17/02
  5. Grant07/08/03
  6. Expired05/10/16

The letters patent expired on 05/10/2016: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/10/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventors

A. H. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção para "PROCESSO E APLICAÇÃO DE SIDERÓFORO FERROSO/FÉRRICO COM PROPRIEDADES DE FENOLOXIDASE NO BRANQUEIO DE POLPAS E DESCONTAMINAÇÃO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, compreendendo essencialmente um produto, que possui um peso molecular de 530 daltons, contendo polihidroxamato e Ferro (II/Fe (III) como metal complexante. Dito composto, sideróforo ferroso/férrico, denominado agora FERROAURAN, sendo produzido à partir de cepas selecionadas de Thermoascus sp. pela biossíntese em meio de cultura composto de 1,5% serragem de Eucaluptus e 0,5% glicose e saís minerais a pH 6.0, sendo incubado a a 48-50°C em condições estáticas. Após 10-15 dias quando a presença do sideróforo pelo método de chromo Azurol S (CAS) é nula, a cultira é filtrada por membrana Millipore (0,45) m mostrando um atividade de fenoloxidade de 1000 U/L com o-dianisidina a pH 3.0. O fERROAURAN foi purufucado por uma etapa de remoção da cor dos cabelos com polivinilpirrolidona (PVP) ou com DEAE-celulose, concentrado por ultrafiltração e separado por cromatografia em coluna de filtração Sephadex G-25, obtendo-se um a tividade especifica de 4.0 U;mg. O FERROAURAN com atividade de 1-3 U;g de polpa seca, brabqueia polpas Kraft de Eucalyptus apos tratamento a pH 3 por 30-90 min. a 50°C com uma eficiência de deslignificação de 40%.A partir de um valor inicial Kappa de 16.5 obteve-se um valor de 10.0 após uma extração alcalina à 48%, com aumento da seletividade do processo de 0.57 a 0.70 após utilizar FERROAURAN. Resultados similares foram obtidos com polpa de Pinus. A viscosidade é diminuida em 12% com respeito a seu controle. O FERRUAURAN elimina a cor do efluente Kraft de Eucalyptus num 61% e reduz os fenóis totais em 70% após 72 h de tratamento à pH 4 e temperatura ambiente, resultados similares foram obtidos com efluentes E1 de Pinus.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 25/04/2016

05/10/2016

RPI 2366

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 25.04.2016;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/20/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 25.04.2016;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

03/10/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 (dez mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 25.04.2016;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

04/29/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 (dez mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 25.04.2016;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

10/22/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

04/02/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

08/21/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

07/08/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

Na confecção da Carta Patente deve ser apostilado o seguinte:Reivindicação 1, linha 2, onde se lê: "Produção e aplicação de sideróforo ferrosso/férrico", leia-se: "Produção de sideróforo ferroso/férrico", linha 6, onde se lê: "e caracterizado pelo fato de incluir", leia-se: "e incluir".Reivindicação 2, linhas 12 a 14, onde se lê: "Produção e aplicação de sideróforo ferrosso/férrico com propriedades de fenoloxidase no branqueio de polpas e descontaminação de efluentes", leia-se: "Processo para a descontaminação de efluentes industriais com sideróforo ferrosso/férrico com propriedades de fenoloxidase".Reivindicação 3, linhas 22 a 24, onde se lê: "Produção e aplicação de sideróforo ferrosso/férrico com propriedades de fenoloxidase no branqueio de polpas e descontaminação de efluentes", leia-se: "Processo para o branqueio de polpas com sideróforo ferrosso/férrico com propriedades de fenoloxidase"; linha 25, onde se lê : "tapas", leia-se: "etapas"; linha 30, onde se lê: "fexaustivamente", leia-se: "exaustivamente"Página 1 do relatório, linha 1 e resumo, linha 2, onde se lê: "Produção e aplicação de sideróforo ferroso/férrico com propriedade de fenoloxidases no branqueio", leia-se: Produção de sideróforo ferroso/férrico com propriedade de fenoloxidases nos tratamentos de branqueio de polpas e descontaminação de efluentes industriais".

12/17/2002

RPI 1667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/15/2001

RPI 1584

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/24/1998

RPI 1422

Pedido de patente depositado

#2.1

09/03/1996

RPI 1344

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