Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2010
RPI 2074
Application data
Number
PI9510820Type
Filing
Publication
PCT
US1995009652 The application was refused on 10/05/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. C. (pessoa física)
US
Inventors
D. S. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/279477 · 07/26/1994
Abstract
UNIDADE REMOTA, E, RECEPTOR DE UNIDADE REMOTA. Um cancelador de interferência CDMA de propagação de espectros para reduzir a interferência em um receptor DS/CDMA tendo N canais de chip-código. O cancelador de interferência inclui uma pluralidade de correlatores(54,64,74), uma pluralidade de circuitos de processamento de propagação de espectros (55,65,75), circuitos subtratores (150), e correlatores de canal (146). Utilizando uma pluralidade de sinais de chip-código gerados pelos geradores de sinal de palavra de chip código (52,62,72), os correlatores (54,64,74) despropagam o sinal CDMA de propagação de espectros como uma pluralidade de sinais despropagados. A pluralidade de circuitos de processamento de propagação de espectros (5 5,65,75) utiliza uma versão temporizada da pluralidade de sinais de chip-código gerados pelos dispositivos de retardo (53,63,74), para processar por propagação de espectros a pluralidade de sinais despropagados. Para recuperar um canal de código utilizando um i° sinal de chip-código, os circuitos subtratores (150) subtraem do sinal CDMA de propagação de espectros, cada um dos N- 1 sinais despropagados processados por propagação de espectros dessa forma gerando um sinal subtraido. O correlator de canal (146) despropaga o sinal subtraido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2010
RPI 2074
#9.2
INDEFIRIDO COM BASE NO ART.8º COMBINADO COM O ART. 25º DA LPI
02/02/2010
RPI 2039
#2.4
Notif.de entrada da Fase Nacional(1.3) do PI 9508348-0: RPI 1411 (06/01/98); Notif. de depósito do PI 9510704-5, dividido do PI acima (2.4=RPI 1572, de 20/02/2001); Exig. técnica (6.1=RPI 1810, de 13/09/2005) do PI 9510704-5; Notif. de depós. do PI 9510804-1, dividido do PI 9510704-5 (2.4=RPI 1855, de 25/07/2006); Exig. técnica (6.1=RPI 1918, de 09/10/2007) do PI 9510804-1, todos dos PI anteriores; e Conhecimento do parecer técnico deste dividido PI 9510820-3 (7.1=RPI 1991, de 03/03/2009)
11/17/2009
RPI 2028
#7.1
03/03/2009
RPI 1991
#6.1
10/09/2007
RPI 1918
#2.4
Notificação de entrada na fase nacional (1.3) publicada na RPI 1411 de 06/01/1998; Notificação de depósito de pedido dividido (2.4) publicada na RPI 1572 de 20/02/2001; Arquivamento - art.86 da LPI (8.6) publicado na RPI 1705 de 09/09/2003; Despacho Anulado (8.8) publicado na RPI 1735 de 06/04/2004; Exigência técnica (6.1) publicada na RPI 1810 de 13/09/2005.
07/25/2006
RPI 1855
#6.1
09/13/2005
RPI 1810
Referente ao despacho publicado na RPI 1705 de 09/09/2003 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.
04/06/2004
RPI 1735
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
09/09/2003
RPI 1705
#1.3
01/06/1998
RPI 1411
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