Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 10/08; G01M 11/00.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9510642Type
Filing
Publication
PCT
IT1995000150 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Pllb Elettronica S.P.A.
IT
Inventors
L. S. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Abstract
"SISTEMA, MÉTODO E DISPOSITIVO PARA MONITORAMENTO DE UM CABO DE FIBRA ÓTICA" . A presente invenção se refere a um sistema para monitoramento de um cabo de fobra ótica (2), conectado entre um equipamento de transmissão de sinal ótico (TX) e um equipamento de recepção de sinal ótico (RX), compreendendo um primeiro (3) e segundo (4) dispositivos eletro-óticos para medição da energia ótica, sendo ambos conectados a uma unidade de controle central (14), através de um barramento (13) e permanenemente conectados, respectivamente, ao início e não e ao fim do cabo de fibra ótica (2), nos ditos equipamentos de transmissão (TX) e de recepção (RX). A invenção também se refere a um dispositivo eletro-ótico compacto (3), para medição da energia ótica de operação (P) de um cabo de fobra ótica (2), tendo uma entrada ótica (5) e uma saída ótica (7), assim como uma entrada elétrica (9) e uma saída elétrica (11), sendo do tipo que compreende um circuito de medição de energia ótica (20), tendo uma entrada (19) conectada à entrada ótica (5) e uma saída (21) conectada à saída elétrica (11). O dispositivo de medição (3) ainda compreende um divisor ótico (15), conectado entre a entrada ótica (5) e a saída ótica (7). O divisor ótico (15) apresenta uma saída secundária (16), conectada através de um detetor eletro-ótico (17) ao circuito de medição de energia ótica (20), separando, na saída secundária (16), uma fração (P~ TX~ ) da energia ótica de operação (P)> de acordo com uma predeterminada razão de divisão (RR). A fração (P~ TX~ ) da energia ótica de operação, é processada pelo circuito de medição de energia ótica (20) e apresentada na saída elétrica (21) do circuito de medição.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04B 10/08; G01M 11/00.
03/27/2018
RPI 2464
#11.2
Arquivado com base no artigo 36 paragráfo 1º da LPI.
12/28/2004
RPI 1773
#6.1
03/30/2004
RPI 1734
#1.3
11/30/1999
RPI 1508
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.