Indeferimento
#9.2
De acordo com o Artigo 37, indefiro o presente pedido, tendo por base o Artigo 10 inciso VIII, Artigo 18 inciso III, artigo 25 e 36 da LPI 9.279 de 14/05/96, e Artigo 229-A da Lei 10.196 de 14/02/01
12/19/2006
RPI 1876
Application data
Number
PI9509001Type
Filing
Publication
PCT
CA1995000510 The application was refused by the INPI on 12/19/2006. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/19/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. M. (pessoa física)
CA
Inventors
D. B. (pessoa física)
CA
E. C. (pessoa física)
CA
F. C. (pessoa física)
CA
G. P. (pessoa física)
CA
X. Y. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
US
301915 · 09/07/1994
Abstract
Patente de Invenção:"PROTEÍNA QUE OBJETIVA VIRIONS DE HIV COM BASE EM MOLÉCULAS DE FUSÃO HIV-1 VPR". A presente invenção refere-se a um proteína Vpr, uma proteína Vpx ou fragmentos das mesmas que permitem o desenvolvimento de moléculas quiméricas que podem ser especificamente objetivadas nos virions maduros de HIV-1 e HIV-2 ra afetar a sua organização estrutural e/ou integridade funcional, desse modo resultando na terapia com gene para as infecções por HIV-1 e HIV-2. A presente invenção também refere-se aos fragmentos de proteína Vpr/Vpx, proteína p6, fragmento de proteína p6, ou derivados funcionais dos mesmos que interferem com a incorporação da Vpr/Vpx nativa nos virions de HIV-1 e HIV-2. A presente invenção também refere-se ao tratamento das infecções por HIV-1 e HIV-2 com base nas proteínas da presente invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
De acordo com o Artigo 37, indefiro o presente pedido, tendo por base o Artigo 10 inciso VIII, Artigo 18 inciso III, artigo 25 e 36 da LPI 9.279 de 14/05/96, e Artigo 229-A da Lei 10.196 de 14/02/01
12/19/2006
RPI 1876
#6.1
05/16/2006
RPI 1845
Suspensão do andamento do pedido de patente para que seja complementada a retribuição equivalente ao pedido de exame de 70 (setenta) reivindicações, visto que a retribuição paga através da petição nº SP007434, de 11/03/1998, refere-se a 28 (vinte e oito) reivindicações.
07/06/2004
RPI 1748
#7.1
11/26/2002
RPI 1664
#1.3
10/21/1997
RPI 1403
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