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Official data from INPI

PRODUTO FARMACÊUTICO ESTÁVEL MELHORADO.

Em AnáliseInvention PatentPCT · FR1995000910

Application data

Number

PI9508789

Type

Invention Patent

Filing

07/07/1995

Publication

10/21/1997

PCT

FR1995000910

Progress at the INPI

  1. Filing07/07/95
  2. Publication10/21/97
  3. Examination
  4. Refused04/10/07
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 04/10/2007 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Aventis Pharma S.A

FR

Rhone-Poulenc Rorer S.A.

FR

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Inventors

B. M. (pessoa física)

FR

E. F. (pessoa física)

FR

I. T. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

FR

J. A. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

94 08479 · 07/08/1994

Abstract

Patente de Invenção para: "PROCESSO DE PREPRAÇÃO DO TRIHIDRATO DE (2R,3S)-3-TERC-BUTÓXICARBONILAMINO-2-HIDRÓXI-3-F ENILPROPIONATO DE 4-ACETÓXI-2 -BENZOILÓXI-5ß, 20-EPÓXI-1,7ß, 10ß-TRI-HIDRÓXI-9-OXO-TAX-11-EN-13 -ILA". Processo de prepraração do tri-hidrato de (2R,3S)-3-terc-butóxicarbonilamino-2-hidróxi-3-f enilpropionato de 4-acetóxi-2 -benzoilóxi-5ß,20-epóxi-1, 7ß,10ß-tri-hidróxi-9-oxo-tax-11-en-13 -ila.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52400.000428/2006-47 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0525981-29.2005.4.02.5101/RJ @ Interessados: NOVARTIS BIOCIENCIAS AS, INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTRO @ DESPACHO: a)JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, por falta de interesse de agir, em relação aos pedidos (i) declaração de inexistência da obrigação de se abster do uso doprocesso de fabricação descrito no pedido de patente PI 9508789-3 ou do produto final resultante dele, (iii) decretação da extinção e do arquivamento do pedido de patente PI 9508789-3 e (v) declaração de inexistência de poder conferido ao INPI para aprovar a comercialização de medicamentos para os fins do art. 70.9 do TRIPs; b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos (ii) e (iv) para declarar a inexistência de direito exclusivo de comercialização pela empresa ré sobre o objeto do pedido de patente PI 9508789-3, invocado com fulcro no art. 70.9 do TRIPs. Transitou em julgado no dia 21 de setembro de 2023.

11/07/2023

RPI 2757

15.14

INPI nº 52400.001430/2006-33 @Processo nº: 0511382-51.2006.4.02.5101 - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Autor: AVENTIS PHARMA S.A. @Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTROS @Decisão: Trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença de improcedência, a favor do INPI.

06/29/2021

RPI 2634

15.7

Não conhecida a petição RJ 54215 de 22/09/04 interposta por Quiral Química do Brasil S/A por consubstanciar pleito juridicamente impossível de ser provido pelo INPI, por falta de amparo legal.

07/10/2007

RPI 1905

111

Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

04/10/2007

RPI 1892

15.14

INPI-52400.004474/06@Juizo da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Mandado de Citação nº 0038.001207-8/2006@Processo nº 2006.51.01.528911-4/Cautelar/Propriedade Industrial@Requerente: AVENTIS PHARMA S/A@Requerido: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: EX POSITIS, INDEFIRO A LIMINAR DE ATENTADO por ausência de inovação ilegal no estado de fato determinado a citação do INPI para oferecer resposta, no prazo legal de 5 (cinco) dias.

12/05/2006

RPI 1874

Petição de recurso

#12.2

08/01/2006

RPI 1856

15.14

INPI - 52400.1430/06 e 52400.1752/06@39ª VF Rio de Janeiro@Proc. Nº 2006.02.01.005842-2/RJ@Agravo de Instrumento@Agravante: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Agravado: Aventis Pharma S/A@Conclusão: Deferido o efeito suspensivo pleiteado pelo Agravante, inexistindo qualquer obstáculo à tramitação do processo administrativo relativo ao pedido de patente PI nº 9508789-3.

08/01/2006

RPI 1856

15.23

INPI-52400.0001752/06@Origem: Juízo da 39ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2006.51.01.511382-6 @Ação de Nulidade de Ato Administrativo Pelo Rito Ordinário @Autor: Aventis Pharma S.A. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

06/27/2006

RPI 1851

15.14

INPI-52400.001430/06@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ @Processo nr. 2006.5101511382-6 @Autor: Aventis Pharma S/A@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, DEFIRO A PROVIDÊNCIA DE URGÊNCIA para determinar seja sobrestado o processamento do pedido de patente PI 9508789-3, inclusive quanto à fluência de prazos, até ulterior decisão deste juízo, devendo o INPI fazer as anotações cabíveis.

05/30/2006

RPI 1847

Indeferimento

#9.2

Portanto em face da conclusão a que chegou o exame técnico sugerimos o INDEFERIMENTO do presente pedido.

03/07/2006

RPI 1835

15.23

INPI-52400.000081/06@Origem: Juízo da 25ª Vara Civil Seção Judiciária do Estado de São Paulo @ Processo Nº 2005.61.00.901081-5 @Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico Com Pedido "inaudita altera pars" de Antecipação dos Efeitos da Tutela@Autor: Eurofarma Laboratórios Ltda. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

01/31/2006

RPI 1830

15.33

PROC. Nº 2004.51.01.513854-1@38ªVara Federal do Rio de Janeiro@Mandado de Segurança/Propriedade Industrial@Impetrante: Aventis Pharma S/A@Impetrados: Diretor da Agência Nacional da Vigilância Sanitária ANVISA e Instituto Nacional de Propriedade Industrial@Conclusão: EX POSITIS, pelos fundamentos jurídicos supra expostos, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO MANDAMENTAL, impetrada por AVENTIS PHARMA S/A, fazendo-o julgamento de mérito.@Referência: RPI 1814 de 11.10.2005, quanto ao despacho.

10/25/2005

RPI 1816

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/25/2005

RPI 1816

Deferimento (retificação)

#9.1.1

Anulado o deferimento publicado na RPI 1771 de 14/12/04 com fundamento na sentença judicial publicada na RPI 1814 de 11/10/05

10/18/2005

RPI 1815

15.14

Proc. Nº 2004.51.01.513854-1@38ªVara Federal do Rio de Janeiro@Mandado de Segurança/Propriedade Industrial@Impetrante: Aventis Pharma S/A@Impetrados: Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA e Instituto Nacional de Propriedade Industrial@Conclusão: EX POSITIS, pelos fundamentos jurídicos supra expostos, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MANDAMENTAL, impetrada por AVENTIS PHARMA S/A, fazendo-o com julgamento do mérito.

10/11/2005

RPI 1814

15.14

INPI - 52400.001582/04@39ª Vara Feferal do Rio de Janeiro@Proc. 2004.51.01.513854-1@Suspensão de Liminar@Requerente: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA@Interessado: Aventis Pharma S.A.@Requerido: Juízo da 30ª Vara-RJ@Conclusão: Presentes os requisitos do art. 4º da Lei 4.348/64, defiro a suspensão dos efeitos da decisão que deferiu a medida liminar requerida nos autos do mandado de segurança 2004.51.01.513854-1.

02/09/2005

RPI 1779

Deferimento

#9.1

12/14/2004

RPI 1771

15.14

INPI - 52400.001582/04@39ª Vara Federal (RJ)@Proc. Nº 2004.5101513854-1@Mandado de Intimação em caráter de urgência@Autor: Aventis Pharma S/A@Réus: Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Outro@Decisão: DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para anular o parecer da ANVISA, eis que praticado com abuso de poder, e determino ao Ilmo. Sr. Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI que proceda aos subsequentes atos administrativos de deferimento e registro do pedido de patente PI 9508789-3, com a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial.

12/07/2004

RPI 1770

Republicação - titular

#25.11

Referente a RPI 1695 de 01/07/2003, despacho 25.4 - texto do despacho: Alterado o nome de Rhone-Poulenc Rorer S.A

07/22/2003

RPI 1698

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado o nome para: Rhone-Poulenc Rorer S.A

07/01/2003

RPI 1695

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

04/29/2003

RPI 1686

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2003

RPI 1678

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/22/2002

RPI 1659

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/21/1997

RPI 1403

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