Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
08/13/2013
RPI 2223
Application data
Number
PI9508217Type
Filing
Publication
PCT
SE1995000824 The patent was granted on 09/03/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/13/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. H. (pessoa física)
SE
P. M. (pessoa física)
DK
Inventors
M. H. (pessoa física)
SE
P. M. (pessoa física)
DK
IPC Classification
Priority claims
SE
9402362-9 · 07/01/1994
SE
9501159-9 · 03/28/1995
Abstract
"PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO DE SUBSTRATO E SUBSTÂNCIA GRAXA FABRICADOS DE ACORDO COM O PROCESSO". Um reator de hidrogenação tradicional típico consiste de um tanque com um líquido e um gás e um catalizador em partículas pequenas. A reação é realizada a elevadas pressões e elevadas temperaturas. A falta de gás sobre a superfície do catalizador limita a velocidade de reação. Muito trabalho tem sido realizado para aumentar a quantidade de gás sobre o catalizador. Não tem sido possível resolver eficazmente este problema com as técnicas de hoje em dia. De acordo com a invenção um solvente extra é adicionado à mistura de reação. Ao levar a mistura total (solvente, substrato, hidrogênio e produtos de reação) até um estado ou quase crítico, pode-se obter uma mistura substancialmente homogênea. Por este módulo, é possível controlar a concentração de gás sobre o catalisador, no nível desejado. A velocidade de reação é assim aumentada de maneira considerável. As reações de hidrogenação principalmente envolvidas compreendem a hidrogenação de ligações duplas de carbono-carbono (C=C) em lipídeos; hidrogenação de COOR em C-OH e HO-R para produzir álcoos graxos; e a hidrogenação direta de oxigênio em peróxido de hdirogênio.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
08/13/2013
RPI 2223
Referente 6a., 7a., 11a., 13a., 14a., e 15a., anuidades.
05/18/2010
RPI 2054
#16.1
09/03/2002
RPI 1652
#9.1
04/02/2002
RPI 1630
#6.1
11/13/2001
RPI 1610
#1.3
04/27/1999
RPI 1477
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