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Official data from INPI

PROCESSOS E KITS PARA DETEÇÃO DE RESISTÊNCIA À RIFAMPICINA E/OU RIFABUTINA DE ESPÉCIES DE MYCOBACTERIUM.

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP1995002230

Application data

Number

PI9507960

Type

Invention Patent

Filing

06/09/1995

Publication

09/02/1997

PCT

EP1995002230

Progress at the INPI

  1. Filing06/09/95
  2. Publication09/02/97
  3. Examination
  4. Allowance10/27/09
  5. Grant08/10/10
  6. Expired11/10/15

The letters patent expired on 11/10/2015: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/10/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUJIREBIO EUROPE N.V.

BE

Innogenetics N.V.

BE

INNOGENETICS N.V.

BE

Inventors

F. P. (pessoa física)

BE

G. J. (pessoa física)

BE

H. B. (pessoa física)

BE

L. M. (pessoa física)

BE

R. R. (pessoa física)

BE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

BE

94 870093.5(EP) · 06/09/1994

Abstract

Patente de Invenção: "SONDAS, PROCESSOS E KITS PARA DETEÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS MYCOBACTERIAIS EM AMOSTRAS BIOLÓGICAS". Processo para a deteção do espectro de resistência a antibiótico de espécies Mycobacterium presentes em uma amostra, possivelmente acoplada à identificação das espécies de Mycobacterium envolvidas, compreendendo as etapas de: (i) se necessário liberação, isolamento ou concentração de ácidos polinucleicos presentes na amostra; (ii) se necessário amplificação da parte relevante dos genes de resistência antibiótico presentes na dita amostra com pelo menos um par iniciador apropriado; (iii) hibridização dos ácidos polinucleicos da etapa (i) ou (ii) com pelo menos uma das sondas de gene rpoB, como especificado na tabela 2, sob as condições apropriadas de hidridização e lavagem; (iv) deteção de híbridos formados na etapa (iii); (v) inferir o espectro de resistência a antibiótico de Mycobacterium e possivelmente as espécies de Mycobacterium envolvidas a partir de sinal(ais) de hidridização diferencial obtido na etapa (iv).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 09/06/2015

11/10/2015

RPI 2340

16.3

Referente a RPI 2066 de 10/08/2010, quanto ao prazo de validade de acordo com a decisão da 13ª Vara Deferal do Rio de Janeiro.

09/30/2014

RPI 2282

19.1

INPI-52400.106352/2014@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo nº 2014.51.01.001853-8@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI@ Réu(s): INNOGENETICS NV@Decisão: Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão do INPI em relação à empresa INNOGENETICS NV, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade parcial da patente PI9507960-2, apenas no que se refere ao prazo de vigência da mesma, para determinar a sua readequação para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art.229 c/c o caput do art.40 da LPI. Antecipo os efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência da patente PI9507960-2 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art.299 c/c o caput do art. 40 da LPI.@Titular: Innogenetics N.V - PI9507960-2 - Prazo de Vigência: 09/06/2015.

09/23/2014

RPI 2281

Alteração de nome deferida

#25.4

07/08/2014

RPI 2270

19.1

INPI-52400.106352/14@Seção Judiciária do Rio de Janeiro -13ª Vara Federal@Processo nº. 0132263-70.2013.4.02.5101@Autor: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Réu: INNOGENETICS N.V@Decisão: Desmembramentos nº 0001853-84.2014.4.025101 em nome da ré INNOGENETICS N.V. e para a parte GILEAD SCIENCES INC., mantidas no polo passivo dos presentes autos as empresas HRISSANTHI IKONOMIDOU, ISTITUTO NAZIONALE PER LO STUDIO E LA CURA DEI TUMORI e ITALFARMACOS SpA.

05/13/2014

RPI 2262

19.2

Referente a notificação do despacho 19.1 na patente PI9507960-2, RPI 2257 de 08.04.2014.

05/13/2014

RPI 2262

19.1

INPI-0132263-70.2013.4.02.5101@Seção Judiciária do Rio de janeiro-13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº52400.061587/2013-47@Autor:INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Réu(s):GILEAD SCIENCES INC.,HRISSANTHI IKONOMIDOU, INNOGENTICS NV, ISTITUTO NAZIONALE PER LO STUDIO E LA CURA DEI TUMORI e ITALFARMACO SPA @ Decisão:HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes julgando extinto o processo com resolução de mérito, forte no art.269, III do Código de Processo Civil.

04/08/2014

RPI 2257

22.15

INPI-52400.061587/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132263-70.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Gilead Sciences, Inc, Hrissanthi Ikonomidou, Innogenetics N.V., Istituto Nazionale Pre Lo Studio e La, Cura Dei Tumori, Italfarmaco S.p.A.

10/08/2013

RPI 2231

Restauração da patente

#24.4

04/24/2013

RPI 2207

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

complementar a retribuição da 16ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a gua de recolhimento 921004074815.

11/27/2012

RPI 2186

8.8

referente ao despacho 8.5 na RPI 2183 de 06/11/2012.

11/21/2012

RPI 2185

8.5

complementar a retribuição da 16ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 921004074815.

11/06/2012

RPI 2183

Concessão da patente

#16.1

08/10/2010

RPI 2066

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

10/27/2009

RPI 2025

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

08/19/2008

RPI 1963

Petição de recurso

#12.2

09/18/2007

RPI 1915

Indeferimento

#9.2

Como a requerente não apresentou argumentos técnicos considerados pertinentes, de acordo com o Artigo 37, sugiro o indeferimento do presente pedido, tendo por base o Artigo 25 da LPI.

03/06/2007

RPI 1887

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/27/2006

RPI 1851

6.7

A requerente deverá complementar a taxa relativa a 6 (seis) reivindicações excedentes.

05/02/2006

RPI 1843

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2005

RPI 1809

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/14/2004

RPI 1771

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/1997

RPI 1396

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