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Official data from INPI

EMULSÕES DE ÓLEO EM ÁGUA ANTIMICROBIANAS

ExtintaInvention PatentPCT · US1995006236

Application data

Number

PI9507742

Type

Invention Patent

Filing

05/18/1995

Publication

10/07/1997

PCT

US1995006236

Progress at the INPI

  1. Filing05/18/95
  2. Publication10/07/97
  3. Examination
  4. Allowance05/18/04
  5. Grant08/31/04
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 08/31/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Novavax, Inc.

US

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Inventors

D. W. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

246868 · 05/20/1994

US

322827 · 10/13/1994

US

329730 · 10/26/1994

Abstract

Patente de Invenção: "EMULSÕES DE ÓLEO EM ÁGUA ANTIMICROBIANAS". É revelada uma emulsão de óleo em água antimicrobiana compreendendo um agente selecionado do grupo que consiste em monooleato de glicerol, trioleato de glicerol, monolaurato de glicerol, e dilaurato de glicerol como o emusificador primário e um composto contendo halogênio catiônico tendo uma cadeia e C~ 12~-C~ 16~ como um agente e produção de carga positiva. A emulsão, pode opcionalemente ulteriormente incluir um esterol, de preferência fitoesterol. Compostos contendo halogênio catiônicos preferidos tendo uma cadeia de C~ 12-C~ 16~ para o uso na invenção incluem cloreto de cetilpiridínio, brometo de cetilpiridinio, brometo de cetiltrimetilamônio, brometo de cetildimetiletilamônio, e cloreto de benzalcônio. A emulsão antimicrobiana pode ser usada na forma de uma preparação farmacêutica para inibir o crescimento de uma ampla variedade de patógenos infecciosos, incluindo bactérias, fungos e vírus.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

04/05/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

08/31/2004

RPI 1756

Deferimento

#9.1

05/18/2004

RPI 1741

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/27/2003

RPI 1690

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/29/2002

RPI 1660

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/1997

RPI 1401

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