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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
04/15/2008
RPI 1945
Application data
Number
PI9507506Type
Filing
Publication
PCT
US1995004898 The application was refused on 04/15/2008 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/15/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Board of Regents, The University of Texas System
US
Inventors
E. G. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
L. O. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
T. F. (pessoa física)
JP
W. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/233.002 · 04/25/1994
Abstract
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA EXTERMINAR UMA CÉLULA; PROCESSO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER; COMPOSIÇÃO; E KIT TERAPÊUTICO". A presente invenção refere-se ao uso de genes supressores de tumor em combinação com um agente danificador do DNA ou fator para uso em extermínio de células, e particularmente células cancerosas. Um gene supressor de tumor, p53, foi liberado via transferência de gene mediada por adenovírus recombinante tanto in vitro como in vivo, em combinação com um agente quimioterapêutico. As células tratadas sofreram apoptose com fragmentação de DNA específico. A injeção direta de construção de adenovírus-p53 em tumores subcutaneamente, seguido por administração intraperitoneal de um agente danificador de DNA, cisplatina, induziu a destruição apoptótica maciça induzida dos tumores. A invenção também prevê a aplicação clínica de um regime combinando a substituição de genes usando um adenovírus p53 de tipo selvagem deficiente na replicação e drogas danificadoras de DNA para tratamento de câncer humano.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
04/15/2008
RPI 1945
#12.2
04/24/2007
RPI 1894
#9.2
O pedido deve ser INDEFERIDO com base no art. 8° da LPI n° 9.279/96.
01/23/2007
RPI 1881
#7.1
02/21/2006
RPI 1833
#7.1
08/16/2005
RPI 1806
Suspensão do andamento do pedido de patente para que seja complementada a retribuição equivalente ao pedido de exame de 105 (cento e cinco) reivindicações, visto que a retribuição paga através da petição nº RJ024969, de 30/10/1997, refere-se a 74 (setenta e quatro) reivindicações.
09/14/2004
RPI 1758
#1.3
09/02/1997
RPI 1396
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