Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 31/03/2015
12/15/2015
RPI 2345
Application data
Number
PI9507227Type
Filing
Publication
PCT
SE1995000348 The letters patent expired on 12/15/2015: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/15/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Biovitrum AB
SE
Pharmacia AB
SE
Pharmacia & Upjohn AB
SE
Inventors
B. S. (pessoa física)
SE
J. S. (pessoa física)
SE
L. W. (pessoa física)
SE
M. M. (pessoa física)
SE
T. Ö. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
SE
9401105-3 · 03/31/1994
SE
9500036-0 · 01/05/1995
Abstract
Patente de Invenção "FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO SBCUTÂNEA, INTRAMUSCULAR OU INTRADÉRMICA, USO DA MESMA E DE UM DERIVADO DE EXTINÇÃO DE UM FATOR RECOMBINANTE VIII E PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE HEMOFILIA". A presente invenção se refere a uma formulação farmacêutica para administração subcut[anea, intramuscular ou intradérmica, que compreende fator de coagulação VIII ou fator IX, e seu uso para fabricação de um medicamento para tratar hemofilia A ou B. A formulação compreende um fator de coagulação VIII ou fator IX, com uma atividade de pelo menos 200 UI por ml, e um aditivo de aumento da bio-disponibilidade de fator VIII ou fator IX. Os testes com fator VIII dão um nível terapêutico de fator ativo VIII na corrente sanguínea, por um tempo surpreendentemente longo, após a administração subcutânea, intramuscular ou intradérmica. O fator VIII é adequadamente um fator VIII de recombinante altamente purificado e, de preferência, um seu derivado que pode ser usado na fabricação de um medicamento para administração subcutânea.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 31/03/2015
12/15/2015
RPI 2345
Referente a RPI 1798 de 21/06/2005, quanto ao prazo de validade, conforme decisão do M.M Juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
12/08/2015
RPI 2344
INPI-52400.061554/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro –25 ª Vara Federal @Processo nº 0132349-41.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @ Réu: BIOVITRUM AB.e OUTROS @Decisão: Pelo exposto, DOU provimento à remessa necessária e à apelação, para julgar PROCEDENTE o pedido alternativo e DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI9507227-6, PI9502004-7, PI9611096-1, PI9708389-5 e PI9506389-7, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente Novo Prazo Vigência PI9507227-6 31/03/2015 PI9502004-7 11/05/2015 PI9611096-1 27/09/2016 PI9708389-5 20/03/2017 PI9506389-7 29/09/2015
12/01/2015
RPI 2343
INPI-52400.061554/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132349-41.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Biovitrum AB, Dentsply Gmbh, Dr.Willmar Schwabe Gmbh & Co., Duphar Internacional Research, Exsymol.
10/08/2013
RPI 2231
#16.1
06/21/2005
RPI 1798
#9.1
03/15/2005
RPI 1784
#7.4
11/30/2004
RPI 1769
#25.1
Transsferido de: Pharmacia AB
10/05/2004
RPI 1761
#25.4
Alterado de: Pharmacia & Upjohn AB
09/14/2004
RPI 1758
#6.1
03/09/2004
RPI 1731
#1.3
09/09/1997
RPI 1397
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