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Official data from INPI

UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE CÉDULAS

ArquivadaInvention PatentPCT · DE1995000277

Application data

Number

PI9507076

Type

Invention Patent

Filing

03/02/1995

Publication

09/09/1997

PCT

DE1995000277

Progress at the INPI

  1. Filing03/02/95
  2. Publication09/09/97
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Siemens Nixdorf Informationssysteme Ag.

DE

Inventors

G. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

P 44 08 981.3 · 03/16/1994

Abstract

Patente de Invenção: UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE CÉLULAS". A invenção refere-se a uma unidade de distribuição de células (42), compreendendo um recipiente de células (12) e um módulo de recebimento (14) que possui a forma de um quadro, dentro do qual o recipiente de célula (12) pode ser empurrado e que possui um dispositivo de extração e de separação para extrair células (42) através de uma abertura do recipiente de célula. A abertura pode ser fechada por uma aba (26) e uma chapa de fechamento (30). Somente devido a força (P) que pressiona as células contra o dispositivo de extração (34), é que um elemento de retração (44), que, antes que a aba seja fechada, força as células, que estão localizadas no recipiente de célula longe da abertura, de volta para o interior do recipiente, é da abertura, de volta para o interior do recipiente, é deslocada na direção do dispositivo de extração (34) até que as células (42) venham para a posição de extração.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/24/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

12/10/2002

RPI 1666

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/28/2002

RPI 1638

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/1997

RPI 1397

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