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Official data from INPI

COMPOSTO

Em AnáliseInvention PatentPCT · US1995002347

Application data

Number

PI9506977

Type

Invention Patent

Filing

02/27/1995

Publication

09/02/1997

PCT

US1995002347

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing02/27/95
  2. Publication09/02/97
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

Merck & Co INC

US

Merck Sharp & Dohme Corp.

US

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Inventors

D. A. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

K. E. (pessoa física)

US

P. R. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

R. V. (pessoa física)

US

V. U. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

08/206,074 · 03/04/1994

Abstract

Patente de Invenção "PROCESSO PARA SINTETIZAR UM EPÓXIDO, E, COMPOSTO". Processo para sintetizar um epóxido da fórmula que consiste, pelo menos, da formação de uma haloidrina a partir de reagente alil acetonida, seguido de ciclização induzida em base, sendo o produto de epóxido (I) útil como um intermediário para a síntese de inibidores de renina ou protease do HIV ou outras proteases.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.061577/2013-10 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0132353-78.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA EXECUTADO: KABUSHIKI KAISHA HAYASHIBARA SEIBUTSU KAGAKU KENKYUJO EXECUTADO: LONDON BIOTECHNOLOGY LIMITED EXECUTADO: MERCK SHARP & DOHME CORP EXECUTADO: N.V. ORGANON EXECUTADO: NICOX S.A. SENTENÇA: Transitou em julgado no dia 02 de julho de 2026, solicitando sejam tomadas as providências para cumprimento do julgado, que declarou a nulidade parcial das patentes PI 9502955-9, PI 9510490-9, PI 9506977-1, PI 9611354-5, PI 9605220-1, PI 9507634-4 e PI 9510765-7, exclusivamente quanto aos respectivos prazos de vigência, determinando sua adequação ao período máximo de vinte anos contado da data do depósito, nos termos do art. 229, parágrafo único, combinado com o art. 40, caput, da LPI.

08/04/2026

RPI 2900

19.1

INPI-52400.061577/2013-10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132353-78.2013.4.02.5101Apelante: MERCK SHARP & DOHME CORP e OUTROS @Apelado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: A controvérsia sobre o prazo de vigência das patentes mailbox foi devidamente apreciada por este Tribunal no âmbito das Turmas Especializadas, assim como também no da Seção, além do E. STJ, tendo sido consolidado o entendimento no sentido de que o parágrafo único do artigo 40 da Lei n°9.279/96 não se aplica às patentes ?mailbox?, diante da limitação estabelecida pelo artigo 229, parágrafo único, da mesma Lei devendo ser aplicado o prazo de vigência máximo de 20 (vinte) anos da data do depósito, nos termos do artigo 40, caput, da mesma Lei (IRDR n° 0014410-75.2017.4.02.000).Dar provimento à remessa necessária e às apelações do INPI e o MPF, negar provimento à apelação de MERCK SHARP & DOHME CORPRATION e conceder a tutela de evidência, nos termos do Voto Relator.

10/22/2019

RPI 2546

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2241 de 17-12-2013 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/30/2017

RPI 2421

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

12/17/2013

RPI 2241

22.15

INPI-52400.061577/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132353-78.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Kabushiki Kaisha Hayashibara Seibutsu Kagaku Kenkyujo, London Biotechnology Limited, Merck Sharp & Dohme, N.V. Organon, Nicox S.A.

10/08/2013

RPI 2231

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Merck & Co., Inc.

04/05/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

05/23/2006

RPI 1846

Deferimento

#9.1

03/21/2006

RPI 1837

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2005

RPI 1791

7.2

Referente a RPI 1770 de 07/12/2004

04/19/2005

RPI 1789

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

12/07/2004

RPI 1770

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/03/2004

RPI 1752

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/1997

RPI 1396

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