Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07F 7/18; A61K 31/695; A61K 7/48.
03/20/2018
RPI 2463
Application data
Number
PI9506389Type
Filing
Publication
PCT
FR1995001266 The letters patent expired on 12/15/2015: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
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Applicants
Exsymol
MC
Inventors
A. F. (pessoa física)
FR
J. N. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
MC
M. S. (pessoa física)
MC
IPC Classification
Priority claims
FR
94/12088 · 09/30/1994
Abstract
Patente de Invenção: "COMPOSTO À BASE DE SILÍCIO, APLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO, 2-OXOBENZIL-OXI-DIMETILSILANO, COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA, COMPOSIÇÃO DIETÉTICA E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA RESULTANTES DA APLICAÇÃO". Composto à base de Composto à base de silício de fórmula geral: na qual: - A, B, C e D são radicais diferentes de OH ligado ao Si por ligações covalentes, - duas ou três destas ligações com o Si são ligações do tipo Si-O-C, Si-S-C ou Si-N-C, hidrolisáveis in vivo com formação de ligações Si-OH biologicamente ativas, especialmente em contato com tecidos vivos, sendo as ligações A e D da fórmula b) sempre hidrolisáveis, - pelo menos uma das ligações hidrolisáveis corresponde a um radical acilóxi, ariloxi ou viniloxi, - pelo menos um dos compostos obtidos após hidrólise das ditas ligações hidrolisáveis é um estabilizante, e - as ligações não hidrolisáveis são do tipo Si-C e correspondem a radicais hidrocabonetos ou fluorcarbonatos para os quais o Si não está ligado a um só fenila.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07F 7/18; A61K 31/695; A61K 7/48.
03/20/2018
RPI 2463
#21.1
Patente extinta em 29/09/2015
12/15/2015
RPI 2345
Referente a RPI 2016 de 20/08/2009, quanto ao prazo de validade, conforme decisão do M.M Juiz da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
12/08/2015
RPI 2344
INPI-52400.061554/2013-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro –25 ª Vara Federal @Processo nº 0132349-41.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI @ Réu: BIOVITRUM AB.e OUTROS @Decisão: Pelo exposto, DOU provimento à remessa necessária e à apelação, para julgar PROCEDENTE o pedido alternativo e DECLARAR a nulidade parcial das patentes PI9507227-6, PI9502004-7, PI9611096-1, PI9708389-5 e PI9506389-7, e DETERMINAR a correção de seus respectivos prazos de vigência conforme tabela a seguir:Patente Novo Prazo Vigência PI9507227-6 31/03/2015 PI9502004-7 11/05/2015 PI9611096-1 27/09/2016 PI9708389-5 20/03/2017 PI9506389-7 29/09/2015
12/01/2015
RPI 2343
INPI-52400.061554/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132349-41.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Biovitrum AB, Dentsply Gmbh, Dr.Willmar Schwabe Gmbh & Co., Duphar Internacional Research, Exsymol.
10/08/2013
RPI 2231
#16.1
08/25/2009
RPI 2016
#9.1
03/31/2009
RPI 1995
#6.1
01/15/2008
RPI 1932
#6.1
01/17/2006
RPI 1828
#7.1
07/22/2003
RPI 1698
#1.3
09/16/1997
RPI 1398
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