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Official data from INPI

POLIPEPTÍDEO, DNA CLONADO, VETOR RECOMBINANTE

ArquivadaInvention PatentPCT · JP1995001040

Application data

Number

PI9506291

Type

Invention Patent

Filing

05/30/1995

Publication

08/05/1997

PCT

JP1995001040

Progress at the INPI

  1. Filing05/30/95
  2. Publication08/05/97
  3. Examination
  4. Allowance02/10/09
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 02/10/2009 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 11/09/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Japan Tobacco Inc

JP

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Inventors

J. B. (pessoa física)

AU

S. U. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

197780/94 · 07/29/1994

JP

PCT/JP 94/02022 · 12/01/1994

Abstract

Como meios para dar às plantas estabilidade ao frio, um novo polipeptídeo tendo um piruvato estável ao frio, atividade ortofosfato diquina-se, um DNA clonado codificando o mesmo, e um vetor recobinante contendo o DNA são revelados. O polipeptídeo de acordo com a presente invenção, tem piruvato estável ao frio, atividade ortofosfato diquina-se, que tem uma sequência de aminoácido que é a mesma que a sequência de aminoácido da região 1/6 da região total do C-terminal C do polipeptídeo seguinte (1) ou (2), exceto que pelo menos um resíduo de aminoácido a região 1/6 é substituído com outros resíduos de aminoácido: (1) um piruvato, ortofostato diquina-se tendo um sequência de aminoácido mostrada em SEQ ID No. 1 a 4 na Lista de Sequência; e (2) um polipeptídeo tendo uma sequência de aminoácido, que tem uma homologia de não menos que 50% com a sequência de aminoácido mencionada em (1), tendo o polipeptídeo piruvato estável ao frio, atividade ortofosfato diquinase.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

11/09/2010

RPI 2079

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

02/10/2009

RPI 1988

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

01/02/2008

RPI 1930

Petição de recurso

#12.2

08/17/2004

RPI 1754

Indeferimento

#9.2

Pedido Indeferido com base nos Artigos 8º, 10º(IX) e 18º(III) da LPI

05/18/2004

RPI 1741

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/21/2003

RPI 1711

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/1997

RPI 1392

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