Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 03/01/2016
01/05/2016
RPI 2348
Application data
Number
PI9505397Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 01/05/2016: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/05/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. I. (pessoa física)
US
Inventors
F. B. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/354,480 · 12/12/1994
Abstract
PATENTE DE INVENÇÃO de "PRÓTESE DE ARTICULAÇÃO DE JUNTA DE JOLEHO COM SUPORTE CONDILAR" , compreendendo um componente femural em estabilizador femural com haste de superfície condilar de diferente radii a qual junta com um suporte termoplástico. Uma plataforma tíbia mating está estabilizada na tíbia com uma haste, o suporte de translação na plataforma na direção anterior-posterior em resposta para a flexão do joelho e extensão. O suporte leva durante toda a extensão de carga em contato com a região congruente de articulação com superfície condilar e menor carga de flexão via contato incongruente de articulação montada está em pino para o componente condilar femoral da cabeça com uma coluna dependente da fixação termoplástica cônica suportando o eixo flotante e rotavel móvel em um compoinente de plataforma de tíbia de cavidade mating. O passe de cabeças através do suporte e se detém de translação no extremo de posição posterior e anterior. Em uma segunda incorporação, uma projeção de um componente de tíbia junto em um intervalo no suporte para controlas e limitar a quantidade de rotação axial do componente femoral relativo para o componente de tíbia como a função de extendido de flexão em uma junta joelho.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 03/01/2016
01/05/2016
RPI 2348
#16.1
01/03/2006
RPI 1826
#9.1
11/01/2005
RPI 1817
#6.1
06/07/2005
RPI 1796
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."
01/13/2004
RPI 1723
Referente ao despacho publicado na RPI 1713 de 04/11/2003 por ter sido apresentada petição de esclarecimento.
12/16/2003
RPI 1719
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
11/04/2003
RPI 1713
#3.1
04/07/1998
RPI 1424
#2.1
02/21/1996
RPI 1316
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