Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/40; A61K 9/113.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9505368Type
Filing
Publication
The patent was granted on 02/17/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. G. (pessoa física)
FR
Inventors
A. F. (pessoa física)
FR
I. P. (pessoa física)
FR
J. A. (pessoa física)
FR
N. W. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
94 15130 · 12/15/1994
Abstract
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA ÁGUA-EM-ÓLEO". A presente invenção trata de composição cosmética ou dermatológica do tipo água-em-óleo, caracterizada por compreender: - 10 a 30% em peso de hidroxiácidos; - de 1 a 15% em peso de ao menos um silicone com substituição polioxialquileno; - de 0,1 a 6% em peso de ao menos um composto co-emulsificante escolhido dentre um éster alquilado de poliol, um éter alquilado de poliol e um éter alquilado com substituição oxialquileno; e que não compreende alcanol de C1 a C4. Esta composição é mais particularmente destinada, na aplicação tópica, ao tratamento ou ao cuidado da pele, das unhas, dos cabelos e/ou do couro cabeludo, em particular para tratar e/ou prevenir a xerose, a ictiose, a queratose actínica e/ou envelhecimento cutâneo fotoinduzido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/40; A61K 9/113.
03/27/2018
RPI 2464
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2046 de 23/03/2010, e comprovar o recolhimento da(s) 11a., 12a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s).
07/23/2013
RPI 2220
Referente a 11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades.
03/23/2010
RPI 2046
#16.1
02/17/2004
RPI 1728
#9.1
11/25/2003
RPI 1716
#7.4
07/01/2003
RPI 1695
#6.1
02/25/2003
RPI 1677
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
02/19/2002
RPI 1624
#3.1
10/28/1997
RPI 1404
#2.1
02/27/1996
RPI 1317
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