Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 22/11/2015
12/15/2015
RPI 2345
Application data
Number
PI9505263Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 12/15/2015: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/15/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Indústrias Arteb S.A
SP, BR
Inventors
C. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
1- Patente de Invenção de "APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE FIXAÇÃO DO SOQUETE PARA LÂMPADA TIPO H1", compreendido por um soquete 1 cilíndrico, tendo em seu segmento extremo projetado para fora terminais de contato 2 e 3 ( positivo e negativo ), os quais são envoltos por uma base protetora receptora 4 configurada retangular que fica assentada num flange 5 moldado no segmento extremo do dito soquete 1 para encosto no colarinho de um refletor num conjunto farol e luminarias de ambientes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 22/11/2015
12/15/2015
RPI 2345
INPI-52400.003292/05@Origem: Juiz Federal da 39ª Vara/RJ@Processo 2005.51.01.519509-7@MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO@Autor: MAGNETI MARELLI SIST. AUTOMOTIVOS IND. COM. LTDA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E OUTRO @Decisão: Intime-se o INPI para NÃO CUMPRIMENTO DA TUTELA de fls. 794/800, que decretou a nulidade da patente de invenção PI 9505263-1, tendo em vista o EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO.
04/08/2008
RPI 1944
INPI-52400.003292/05@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2005.5101519509-7@Nº Mandado: MTL.0039.000182-9/2006@Mandado de intimação@Autor: ILUMINAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA@Réu: IND/ ARTEB S/A e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Intime-se o INPI para que não mais proceda à suspensão dos efeitos da patente de invenção PI 9505263-1, de propriedade da ré.
04/25/2006
RPI 1842
INPI-52400.003292/05@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº 2005.51.01.519509-7@Mandado de intimação@Autor: ILUMINACAO AUTOMOTIVA LTDA@Réu: INDÚSTRIAS ARTEB S/A e INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, por ora, com base no art. 56, § 2º da LPI e art. 273 do CPC, para suspender até o final julgamento da ação e APENAS EM RELAÇÃO À AUTORA, os efeitos da patente de invenção PI 9505263-1, de propriedade do 2º réu, devendo o INPI proceder às devidas anotações e dar a publicidade determinada na LPI.
10/11/2005
RPI 1814
#16.1
11/13/2001
RPI 1610
#9.1
05/15/2001
RPI 1584
#6.1
10/24/2000
RPI 1555
#3.1
09/16/1997
RPI 1398
#2.1
12/26/1995
RPI 1308
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