Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 25/04/2016
04/26/2016
RPI 2364
Application data
Number
PI9504705Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 04/26/2016: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/26/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
A. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de invenção:"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSITOS BIOMASSA VEGETAL E AGLOMARANTES INORGANICOS PARA CONSTRUÇÃO E PRODUTO ASSIM OBTIDOS". A presente invenção se refere a um processo de obtenção de um compósito biomassa vegetal e aglomerantes inorgânicos para ser usado como material de construção. Mais especificamente, o processo consiste das seguintes etapas: a) pré-tratamento de biomassa vegetal, composta de residuos de exploração agro-industrial, em aguas, durante 0 e 3 à uma temperatura que varia entre 20 e 90°C; b) tratamento de impermeabilização da biomassa vegetal através da pulverização à base de cimento, betume e sais inorgânicos, com deposição de resíduos sólidos de 0 a 10% em relação a massa das particulas; c) dissolução na água de amassamento de 0 a 4% de produto acelarador da pega (cloreto, sulfatos, silicatos), em relação à massa de aglomerante (cimento ou substituído de 0-66% oir gessom cak iy calcário agrícola) de 1 a 5 partes de agregado mineral miúdo, de 1 a 6 partes de biomassa vegatal tratada e de 0,5 a 2 partes da solução aquosa (dosagens volumétricas) e por esta mistura ser depositada em formas e submetidas à vibração manual ou mecânica por 0 a 10 munitos), sendo o material desformado, curado de 0 a 60 minutos em reator fechado dispondo de CO2, recoberto por lona plástica durante 0 a 24 horas e submetido de 0 a 5 ciclos de umidificação e secagem durante o a 28 dias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 25/04/2016
04/26/2016
RPI 2364
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 acrescido de 2% sobre o valor da comercialização do processo;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 21.09.2015;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante em 10 dias após a assinatura da licença e semestralmente da porcentagem devida;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
03/10/2015
RPI 2305
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 (oito mil reais) acrescido de 2% (dois por cento) sobre o valor da comercialização do processo;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença, e semestralmente da porcentagem devida;@4) Disponibilidade de know-how: Sim
04/29/2014
RPI 2260
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 (oito mil reais) acrescido de 2% (dois por cento) sobre o valor da comercialização do processo;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença, e semestralmente da porcentagem devida;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.
10/22/2013
RPI 2233
Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 8.000,00 acrescido de 2% sobre o valor da comercialização do processo; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença e semestralmente da porcentagem devida; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.
04/02/2013
RPI 2204
Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 8.000,00 acrescido de 2% sobre o valor da comercialização do processo; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença e semestralmente da porcentagem devida; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.
08/21/2012
RPI 2172
#16.1
04/25/2006
RPI 1842
#9.1
02/07/2006
RPI 1831
#6.1
09/27/2005
RPI 1812
#15.22
Requerente: O depositante. @Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo mínimo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127
05/17/2005
RPI 1793
#15.22
Requerente: O depositante.@Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo, entretanto a solicitação de devolução de prazo perdeu o objeto, uma vez que o depositante já apresentou a petição de cumprimento da exigência em 21 de janeiro de 2005, dentro do prazo legal.
03/22/2005
RPI 1785
#6.1
03/08/2005
RPI 1783
#6.1
11/09/2004
RPI 1766
Anulado o despacho de arquivamento, publicado na RPI m°1759, por ter sido indevido.
10/19/2004
RPI 1763
#11.2
09/21/2004
RPI 1759
#6.1
04/27/2004
RPI 1738
#6.1
01/07/2003
RPI 1670
#6.1
07/02/2002
RPI 1643
#3.1
09/02/1997
RPI 1396
#2.1
11/14/1995
RPI 1302
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