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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPÓSITOS BIOMASSA VEGETAL E AGLOMERANTES INORGÂNICOS PARA CONSTRUÇÃO E PRODUTO ASSIM OBTIDO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9504705

Type

Invention Patent

Filing

09/21/1995

Publication

09/02/1997

Progress at the INPI

  1. Filing09/21/95
  2. Publication09/02/97
  3. Examination
  4. Allowance02/07/06
  5. Grant04/25/06
  6. Expired04/26/16

The letters patent expired on 04/26/2016: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/26/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

SP, BR

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Inventors

A. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de invenção:"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSITOS BIOMASSA VEGETAL E AGLOMARANTES INORGANICOS PARA CONSTRUÇÃO E PRODUTO ASSIM OBTIDOS". A presente invenção se refere a um processo de obtenção de um compósito biomassa vegetal e aglomerantes inorgânicos para ser usado como material de construção. Mais especificamente, o processo consiste das seguintes etapas: a) pré-tratamento de biomassa vegetal, composta de residuos de exploração agro-industrial, em aguas, durante 0 e 3 à uma temperatura que varia entre 20 e 90°C; b) tratamento de impermeabilização da biomassa vegetal através da pulverização à base de cimento, betume e sais inorgânicos, com deposição de resíduos sólidos de 0 a 10% em relação a massa das particulas; c) dissolução na água de amassamento de 0 a 4% de produto acelarador da pega (cloreto, sulfatos, silicatos), em relação à massa de aglomerante (cimento ou substituído de 0-66% oir gessom cak iy calcário agrícola) de 1 a 5 partes de agregado mineral miúdo, de 1 a 6 partes de biomassa vegatal tratada e de 0,5 a 2 partes da solução aquosa (dosagens volumétricas) e por esta mistura ser depositada em formas e submetidas à vibração manual ou mecânica por 0 a 10 munitos), sendo o material desformado, curado de 0 a 60 minutos em reator fechado dispondo de CO2, recoberto por lona plástica durante 0 a 24 horas e submetido de 0 a 5 ciclos de umidificação e secagem durante o a 28 dias.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 25/04/2016

04/26/2016

RPI 2364

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 acrescido de 2% sobre o valor da comercialização do processo;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 21.09.2015;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante em 10 dias após a assinatura da licença e semestralmente da porcentagem devida;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

03/10/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 (oito mil reais) acrescido de 2% (dois por cento) sobre o valor da comercialização do processo;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença, e semestralmente da porcentagem devida;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

04/29/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 8.000,00 (oito mil reais) acrescido de 2% (dois por cento) sobre o valor da comercialização do processo;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença, e semestralmente da porcentagem devida;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

10/22/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 8.000,00 acrescido de 2% sobre o valor da comercialização do processo; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença e semestralmente da porcentagem devida; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

04/02/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 8.000,00 acrescido de 2% sobre o valor da comercialização do processo; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença e semestralmente da porcentagem devida; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

08/21/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

04/25/2006

RPI 1842

Deferimento

#9.1

02/07/2006

RPI 1831

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/27/2005

RPI 1812

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Requerente: O depositante. @Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo mínimo de 15 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127

05/17/2005

RPI 1793

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Requerente: O depositante.@Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo, entretanto a solicitação de devolução de prazo perdeu o objeto, uma vez que o depositante já apresentou a petição de cumprimento da exigência em 21 de janeiro de 2005, dentro do prazo legal.

03/22/2005

RPI 1785

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2005

RPI 1783

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/09/2004

RPI 1766

11.14

Anulado o despacho de arquivamento, publicado na RPI m°1759, por ter sido indevido.

10/19/2004

RPI 1763

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/21/2004

RPI 1759

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/27/2004

RPI 1738

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/07/2003

RPI 1670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2002

RPI 1643

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/1997

RPI 1396

Pedido de patente depositado

#2.1

11/14/1995

RPI 1302

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