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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES FUNGICIDAS, MÉTODO DE COMBATE A FUNGOS E USO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9504413

Type

Invention Patent

Filing

10/16/1995

Publication

05/27/1997

Progress at the INPI

  1. Filing10/16/95
  2. Publication05/27/97
  3. Examination
  4. Allowance06/14/05
  5. Grant09/27/05
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 09/27/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. K. (pessoa física)

JP

D. K. (pessoa física)

DE

D. K. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

D. P. (pessoa física)

DE

D. D. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

DE

I. S. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

P 44 37 048.2 · 10/17/1994

Abstract

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES FUNGICIDAS, MÉTODO DE COMBATE A FUNGOS, USO E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE COMPOSIÇÕES" . São descritas novas combinações de compostos ativos de um composto da fórmula (I) com compostos ativos fungicidas conhecidos, e seu uso para o combate a fungos fitopatogênicos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/08/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

09/27/2005

RPI 1812

Deferimento

#9.1

06/14/2005

RPI 1797

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/22/2005

RPI 1781

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente emoutros países.

03/12/2002

RPI 1627

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/27/1997

RPI 1382

Pedido de patente depositado

#2.1

11/14/1995

RPI 1302

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