Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente a 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.
09/14/2021
RPI 2645
Application data
Number
PI9504054Type
Filing
Publication
The patent was granted on 08/29/2006 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FCI
FR
F. I. (pessoa física)
FR
F. I. (pessoa física)
FR
Inventors
A. M. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/306,463 · 09/15/1994
Abstract
Patente de Invenção "CONECTOR ELÉTRICO". Um conector elétrico para conexão de condutores elétricos. O conector tem uma luva em forma de "C" e uma cunha. A luva possui uma seção mediana com uma superfície interior tendo uma depressão longitudinal e um ressalto de batente em uma extremidade traseira da depressão. A cunha é composta sobre seu comprimento pelo menos duas vezes para formar a cunha com dois laços adjacentes. Uma borda lateral do elemento metálico em chapa forma um ressalto de engate para entrar em contato com o ressalto de batente na luva para impedir que a cunha se desloque para fora da luva.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente a 16º, 17º, 18º, 19º e 20º retribuição anual.
09/14/2021
RPI 2645
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.
12/01/2020
RPI 2604
04/22/2014
RPI 2259
Referente 16a. anuidade(s).
12/20/2011
RPI 2137
#25.4
Nome Alterado de: FCI-Framatome Connectors International
09/20/2011
RPI 2124
#25.7
Endereços alterados conforme solicitado na Petição nº 018090052785/SP de 25/11/2009.
09/20/2011
RPI 2124
#25.4
Nome Alterado de: Framatome Connectors International
09/06/2011
RPI 2122
#16.1
08/29/2006
RPI 1860
#9.1
04/18/2006
RPI 1841
#6.1
10/18/2005
RPI 1815
#7.1
01/06/2004
RPI 1722
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
02/13/2002
RPI 1623
#3.1
09/24/1996
RPI 1347
#2.1
10/31/1995
RPI 1300
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