Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 229 LPI de 14/05/96, modificado pela Lei 10.196 de 14/02/2001 (antiga MP 2105-15) combinado com o Art. 37 da LPI nº 9.279 de 14/05/96.
07/03/2001
RPI 1591
Application data
Number
PI9503847Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 07/03/2001. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/03/2001. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Eli Lilly and Company
US
Inventors
D. K. (pessoa física)
US
Priority claims
US
298891 · 08/31/1994
Abstract
Patente de Invenção: "PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO". A presente invenção fornece um novo processo para a preparação de um composto de fórmula I onde R é alquila C~ 1~-C~ 4~; cada um R^ 1^ e R^ 2^ é independentemente alquila C~ 1~-C~ 4~, ou se combinam para formar piperidinila, pirrolidinila, metilpirrolidino, dimetilpirrolidino, morfolino, dimetilamino, dietilamino ou 1-hexametilenoimino; e n é 2 ou 3; ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos, compreendendo: a) condensação de (alquil C~ 1~-C~ 4~) 4-hidroxibenzo-ato com carbonato de etileno ou carbonato de propileno na presença de um catalizador de condensação e um solvente moderadamente polar, imiscível em água, tendo um alto ponto de ebulição; b) reação do produto da etapa a), um composto de fórmula III onde R e n são como definidos acima, com um doador de grupo de saída; e c) reação do produto da etapa b), um composto de fórmula IV onde R e n são como definidos acima; e X é um grupo de saída, com uma base selecionada do grupo que consiste de piperidina, pirrolidina, metilpirrolidina, dimetilpirrolidina, morfolina, dimetilamina, dieilamina e 1-hexametilenoimina. O produto do processo acima, um composto de fórmula I, também é novo e é útil para a preparação de compostos de fórmula II farmaceuticamente ativos, particularmente por meio do novo processo a seguir onde R é alquila C^ 1^ e R^ 2^ é independentemente alquila C~ 1~-C~ 4~, ou se combinam para formar piperidinila, pirrolidinila, metilpirrolidino, dimetilpirrolidino, morofolino, dimetilamino, dietilamino ou 1-hexametilenoimino; e n é 2 ou 3; ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos, compreendendo a) condensação de (alquil C~ 1~-C~ 4~) 4-hidroxibenzo-ato com carbonato de etileno ou carbonato de propileno na presença de um catalisador de condensação e um solvente moderadamente polar, imiscível em água, tendo um alto ponto de ebulição; b) reação do produto da etapa a), um composto de fórmula III onde R e n são como definidos acima, com um doador de grupo de saída; e c) reação do produto da etapa b), um composto de fórmula IV onde R e n são como definidos acima; e X é um grupo de saída, com uma base selecionada do grupo que consiste de piperidina, pirrolidina, metilpirrolidina, dimetilpirrolidina, morfolina, dimetilamina, dimitilamina e 1-hexametilenoimina; d) reação do produto da etapa c) com um composto fórmula IV onde R^ 3^ e R^ 4^ são como definidos acima, ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos; e) opcionalmente, remoção do produto reacional da etapa; d); e f) opcionalmente, formação de um sal do produto reacional da etapa d) ou da etapa e).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 229 LPI de 14/05/96, modificado pela Lei 10.196 de 14/02/2001 (antiga MP 2105-15) combinado com o Art. 37 da LPI nº 9.279 de 14/05/96.
07/03/2001
RPI 1591
#7.1
12/19/2000
RPI 1563
#3.1
09/17/1996
RPI 1346
#2.1
09/26/1995
RPI 1295
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