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Official data from INPI

PLANTADEIRA DE MANDIOCA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9503700

Type

Invention Patent

Filing

08/10/1995

Publication

09/16/1997

Progress at the INPI

  1. Filing08/10/95
  2. Publication09/16/97
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/22/2003. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. T. (pessoa física)

MS, BR

Inventors

V. T. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de invenção "PLANTADEIRA DE MANDIOCA". A presente invenção se caracteriza por cortar as ramas em pedaços com tamanho uniforme, distribuir as mesmas linhas de plantação, cortar entulhos existentes no terreno, cobrir as covas com discos flexíveis, acompanhar o desnível do terreno e cobrir os sulcos após plantada a rama. A referida plantadeira é constituída de plataforma (fig1), dutos para colocação de ramas inteiras (fig 3, A), disco de corte (fig. 3, B), flexibilizador (fig 4, B), cortador de entulhos (fig 4, A), abridor de covas (fig 4,C), cobridor de cova (fig 4, E), compactador das covas (fig 4, F), apoio de ramas para bitolagem (fig 3, C), descarga de rama no sulco do terreno (fig. 3, D), engrenagem para o movimento de corte de rama (fig. 5, G), comando do sistema de manuseio do disco de corte (fig. 5, F).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª anuidades.

07/22/2003

RPI 1698

Desarquivamento

#4.3

07/15/2003

RPI 1697

11.14

Referente a RPI 1640 de 11/06/2002

07/08/2003

RPI 1696

11.14

Referente a RPI 1623 de 13/02/2002

06/11/2002

RPI 1640

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/13/2002

RPI 1623

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo, cabendo ao depositante apresentar em até 60 dias o pedido de exame.

11/13/2001

RPI 1610

6.7

Para que possa ser apreciado efetivamente o mérito da questão suscitada através da petição de devolução de prazo MS 000993 de 19/10/2000, deverá ser comprovado documentalmente todo o período de tratamento médico, ao que o interessado esteve submetido, através da apresentação de um dossiê constando, por exemplo, além do atestado médico já apresentado, de receituários, exames médicos elaborados, etc...

01/23/2001

RPI 1568

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/21/2000

RPI 1524

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/16/1997

RPI 1398

Pedido de patente depositado

#2.1

09/19/1995

RPI 1294

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