Indeferimento
#9.2
INDEFERIDO O PRESENTE PEDIDO COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º E 13 DA LPI, COMBINADOS COM O ARTIGO 37 DA LPI Nº 9.279 DE 14/05/1996
09/30/2003
RPI 1708
Application data
Number
PI9503586Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 09/30/2003. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/30/2003. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Senju Pharmaceutical Co., Ltd
JP
Inventors
E. I. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
188451/1994 · 08/10/1994
Abstract
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A DETECÇÃO DE UM FATOR DE RISCO ELEVADO QUE DESENVOLVE CATARATA, ESTOJO DE REAGENTE PARA DETECTAR UM TAL FATOR E PROCESSO PARA DETECTAR PACIENTES COM CATARATA OU INDIVÍDUOS QUE PODEM POSSIVELMENTE DESENVOLVER CATARATA". Processo para detectar um fator de risco elevado que desenvolve catarata, compreendendo testar um auto-anticorpo contra um antígeno específico para cristalino em um fluido do corpo humano por um imunoensaio usando um antígeno específico para cristalino, e um estojo de reagente para detectar um fator de risco elevado que desenvolve catarata, o estojo compreendendo um antígeno específico para cristalino. O processo de deteção e o estojo de reagente para a detecção da presente invenção permitem a detecção segura, fácil e econômica de um fator de risco elevado que desenvolve catarata em indivíduos que parecem normais no presente momento mas, que podem possivelmente sofrer de catarata no futuro, deixando os pacientes no estágio inicial da catarata. Consequentemente, eles podem ser usados com vantagem não somente para a detecção de catarata, mas detecção prematura de indivíduos tendo um elevado risco de desenvolver catarata no futuro, tratamento prematuro de catarata e prevenção da mesma.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
INDEFERIDO O PRESENTE PEDIDO COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º E 13 DA LPI, COMBINADOS COM O ARTIGO 37 DA LPI Nº 9.279 DE 14/05/1996
09/30/2003
RPI 1708
#7.1
03/18/2003
RPI 1680
Ref. RPI 1614, de 11/12/2001, por ter sido indevido.
10/15/2002
RPI 1658
#7.1
12/11/2001
RPI 1614
#3.1
06/04/1996
RPI 1331
#2.1
09/19/1995
RPI 1294
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