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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO PARA DIGESTORES DE ALTA PRESSÃO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9503505

Type

Invention Patent

Filing

07/31/1995

Publication

09/30/1997

Progress at the INPI

  1. Filing07/31/95
  2. Publication09/30/97
  3. Examination
  4. Allowance07/02/02
  5. Grant12/24/02
  6. Terminated07/23/13

The patent was granted on 12/24/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/23/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Dedini S/A Administração e Participações

SP, BR

Inventors

A. H. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de invenção: "DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO PARA DIGESTORES DE ALTA PRESSÃO". A presente invenção refere-se a um dispositivo de alimentação para digestores de alta pressão, do tipo cinstituído por um conjunto de alimentação compreendendo um corpo tubular cônico tendo um bocal de entrada e um bocal de saída montado em uma base estrutural e um eixo roscado recebido no interiro do mesmo, o referido eixo roscado sendo acionado por um motor, um redutor e um variador de velocidade através de uma primeira extremidade e tendo uma extremidade distal oposta livre. Imediatamente abaixo do referido bocal de entrada, o referido eixo roscado é proporcionado com um trecho retilíneo no qual os referiso canais helicoidais têm uma profundidade homogênea para facilitar o agarramento do material. Ainda, a extremidade distal do referido eixo roscado apresenta uma conicidade correspondente à conicidade do referido corpo tubular, a profundidade dos canais helicoidais na referida extremidade distal dimunuindo gradativamente ao longo do comprimento do eixo, de modo a expulsar o material e compriir o mesmo contra a superfície interna do corpo tubular.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao despacho publicado na RPI 2053 de 11/05/2010 e ao não recolhimento da 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

07/23/2013

RPI 2220

24.3

Referente a 13ª e 14ª anuidade(s).

05/11/2010

RPI 2053

Concessão da patente

#16.1

12/24/2002

RPI 1668

Deferimento

#9.1

07/02/2002

RPI 1643

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/30/2001

RPI 1608

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/30/1997

RPI 1400

Pedido de patente depositado

#2.1

09/19/1995

RPI 1294

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