Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: G06F 19/00,G06F 155/00
06/05/2012
RPI 2161
Application data
Number
PI9503319Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 07/14/1995 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/05/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
N. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção "COLETOR E TOTALIZADOR ELETRÔNICO DE OPÇÃO DE VOTOS". A presente invenção, que visa apuração mais rápida do processo eleitoral e também a eliminação das condições de frandes tão frequentes em nossas eleições é composta de:1. Um gabinete construido em material plástico de alto impacto, ABS ou PUC (10), onde se abrigam: a. Teclado destinado a escolha de candidatos a cargos de eleições majoritárias (Vice-Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito) (2). b. Teclado destinado a escolha de canditados a cargos de eleições proporcionais (Deputados Federais e Estaduais Vereadores) (3). c. Placa Lógica de Circuito Eletrônico (Removível) (1) que, através de um programa controla todas as funções de um sistema eleitoral a nível de urna. Estes controles são: - cadastramento do eleitor na seção eleitoral (s/n ?) - cadastramento de candidato (s/n ?) - atribuição de um mesmo voto a mais de um candidato, - omissão de voto - regitro de presença de eleitor, etc. d. Dispositivo Impressor - (9) destinado a imprimir na Cédula Eleitoral figs. 6A, 6B e 6C o código dos candidatos selecionados pelo eleitor. e. Tres Visores de cristal líquido (4) que indicam para o eleitor o código de cada candidato selecionado por ele, no momento do execício do voto, permitindo-lhe assim, a conferência visual do voto atribuido. 2. Visor de Mensagens (6), conectado ao gabinete (10), destinado a orientar os trabalhos da mesa eleitoral no qua se refere ao andamento do voto de cada eleitor, através de mensagens enviadas pelo programa que roda na placa lógica (1). 3. Contato de confirmação de voto (7) instalado na urna e conectado ao gabinete (10), para confirmação do voto de cada eleitor, a ser acionado automaticamente no momento que o eleitor inserir a sua cédula na urna. 4. Contato p/Cancelamento de voto (8) - conectado ao gabinete (10), destinado a permitir o cancelamento de voto por erro ou desistência do eleitor no momento do execício do voto. Natu- Naturalmente que, para uso desta opção, o eleitor não deverá ter confirmado anteriormente o seu voto, ou seja, não poderá não poderá ter inserido sua cádula original na urna. 5. Caneta Leitora de Código de Barras - (5) destinada a reconhecer ou não o número do título de eleitor, no momento da apresentação do eleitor à mesa eleitoral.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: G06F 19/00,G06F 155/00
06/05/2012
RPI 2161
#11.1
03/14/2000
RPI 1523
#3.1
10/07/1997
RPI 1401
#2.1
09/05/1995
RPI 1292
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