Manutenção do arquivamento
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI9502590Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Otto Bock Orthopaedische Industrie Besitz- Und Verwaltungs Kommanditgesellschaft
DE
Inventors
A. Z. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção:"ÓRTESE DE ARTICULAR DE JOELHO". A invenção se refere a uma órtese de articulação de joelho com uma concha de coxa (2) a ser fixada por meio de ligaduras ou semelhantes na coxa (1) do paciente, com uma concha de perna (4) a ser fixada igualmente por meio de ligaduras ou semelhante na perna (3) e com duas réguas de articulação (5) opostas lateralmente, aproximadamente perpendiculares com a perna estendida, que unem as conchas de coxa e de perna (2,4) de maneira articulada uma à outra e que, na sua extremidade superior, são unidas mediante um ponto de acoplamento superior (8) à concha de coxa (2) e, na sua extremidade inferior, mediante um ponto de acoplamento inferior (10) à concha de perna (4) de tal maneira que a distância entre os dois pontos de acoplamento (8,10) se reduz de um valor máximo com a perna estendida a um valor mínimo com a flexão completa de joelho. Para a simplificação da construção e do modo de funcionamento propõe-se, segundo a invenção, que a oscilação de pelo menos uma régua de articulação (5) em volta do seu ponto inferior de acoplamento (10), da posição da perna estendida a uma flexão de joelho, se efetua contra uma força que se opõe à oscilação, força esta que cresce até uma flexão de joelho de cerca de 30° a 40° e na flexão de cerca de 90° (posição sentada) é novamente reduzida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
04/10/2001
RPI 1579
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
10/10/2000
RPI 1553
#3.1
08/26/1997
RPI 1395
#2.1
07/04/1995
RPI 1283
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