Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
08/13/2013
RPI 2223
Application data
Number
PI9502321Type
Filing
Publication
The patent was granted on 04/27/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/13/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Daruma Telecomunicações e Informática S.A.
SP, BR
Inventors
M. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção: "CARTÃO INDUTIVO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CARTÃO INDUTIVO". Dito cartão sendo obtido por deposição, sobre pelo menos parte de um suporte básico de cartão (30), de uma camada de um elemento termo-curável (20) definindo uma célula indutiva (10) apresentando uma pluralidade de créditos, cada crédito representando um determinado estado de condutividade da célula (10), intermediário a estados inicial e final de condutividade desta e sendo obtido por alterações de resistividade da dita célula, decorrentes da exposição desta última ao campo magnético produzido por um leitor de cartão, por um certo período de tempo, sendo que pelo menos um estado intermediário de condutividade apresenta condutividade superior à condutividade existente no estado anterior de condutividade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2054 de 18/05/2010 e comprovar recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
08/13/2013
RPI 2223
referente á 14ª e 15ª anuidades.
05/18/2010
RPI 2054
Ao titular da patente.@Despacho: A petição nº 018080043097(SP), de 08/07/2008 (devolução de prazo) é não conhecida por falta de fundamentação legal. (Art. 219 inciso II da LPI 9279/96.
03/16/2010
RPI 2045
Requerente da Nulidade Administrativa: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimneto em Telecomunicações @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.
05/20/2008
RPI 1950
Requerente da Nulidade: FUNDAÇÃO CPqD- Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações. @ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
08/23/2005
RPI 1807
Requerente da nulidade: Fundação CPqD - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações.@ Despacho: Anulada a decisão publicada na RPI 1795 de 31/05/2005, por ter sido indevida, já que não foi observado o Artigo 53 da Lei 9279/96, com base no qual, antes da decisão final, é necessária etapa de intimação às partes, no prazo comum de 60( sessenta dias).
08/16/2005
RPI 1806
Requerente da Nulidade: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações. @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
05/31/2005
RPI 1795
#17.1
Requerente da Nulidade: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações
01/25/2005
RPI 1777
#16.1
04/27/2004
RPI 1738
#9.1
02/10/2004
RPI 1727
#6.1
10/07/2003
RPI 1709
#3.1
09/09/1997
RPI 1397
#2.1
09/05/1995
RPI 1292
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