Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e de acordo com o Art. 10 inciso VII da LPI".
01/29/2002
RPI 1621
Application data
Number
PI9502249Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 01/29/2002. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/29/2002. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
M. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção: "JOGO DE ENTRETENIMENTO". A presente invenção se refere a um jogo de entretenimento que combina a estratégia do jogo de xadrez com a agilidade do jogo de futebol. Mais especificamente, o jogo, objeto da presente invenção, é composto de um tabuleiro (1) que delimita o campo de jogo, de formato geral plano e retangular, onde são demarcadas 288 casas quadradas e de igual tamanho (2), sendo doze casas na largura e vinte e quatro casas na altura, contendo no meio, uma linha de divisão (3), de modo a separar duas áreas iguais, dito tabuleiro (1) provido, sobre a linha central (3), de um ponto central do campo (4), que determina o ponto de partida para cada início ou 15 reinício do jogo; de um circuito central (5); de duas grandes áreas (6) com 32 casas (2) cada, sendo oito casas na largura e quatro casas na altura, dispostas uma em cada extremidade do tabuleiro (1), ditas grandes áreas (6) contendo uma, pequena área (7), formada por doze casas (2), sendo seis casas na largura e duas casas na altura sendo o tabuleiro (1) dotado, em cada canto, de um córner (8) formado por 1/4 de círculo, totalizando quatro casas (2) e, nas extremidades longitudinais, o tabuleiro (1) possui áreas (9), de secção tronco-piramidal, cada uma dotada de uma trave (10), formada por quatro casas (2), dito jogo contendo dois conjuntos de "jogadores" (12), em igual quantidade e cores distintas, uma para cada time, e uma bola (13).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e de acordo com o Art. 10 inciso VII da LPI".
01/29/2002
RPI 1621
#7.1
07/03/2001
RPI 1591
#3.1
08/05/1997
RPI 1392
#2.1
08/08/1995
RPI 1288
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