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Official data from INPI

APARELHO IMPLANTÁVEL PARA ACUNHAMENTO NO INTERIOR DE UMA ABERTURA FORMADA EM UM OSSO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9501862

Type

Invention Patent

Filing

04/28/1995

Publication

11/21/1995

Progress at the INPI

  1. Filing04/28/95
  2. Publication11/21/95
  3. Examination10/29/96
  4. Allowance02/03/04
  5. Grant05/11/04
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 05/11/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Johnson & Johnson

US

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Inventors

B. L. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

D. J. (pessoa física)

US

I. B. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

235737 · 04/29/1994

Abstract

Um dispositivo de ancoragem de sutura é descrito o qual em uma forma pode ser facilmente fabricado a partir de material extrusável por cortes angulares e orifícios de sonda o que proporciona uma força de tração de deslocamento na sutura. Em uma modalidade preferida e alternativa, o dispositivo de ancoragem de sutura é moldado por injeção tendo uma curva anular deslocada e parede de apoio que atuam para apoiar firmemente o dispositivo de ancoragem de sutura no interior do orifício de sonda. Novos dispositivos de aplicação são também descritos os quais mantêm o dispositivo de ancoragem de sutura em um eixo frangível para inserção e após o término da inserção permite o rompimento da porção frangível e a remoção do instrumento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

03/31/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

05/11/2004

RPI 1740

100

Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.

02/03/2004

RPI 1726

Petição de recurso

#12.2

08/27/2002

RPI 1651

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da Lei 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI)".

04/30/2002

RPI 1634

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/20/2001

RPI 1572

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279,de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/04/2000

RPI 1539

Solicitação de exame técnico

#4.1

10/29/1996

RPI 1352

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/21/1995

RPI 1303

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/1995

RPI 1279

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