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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO QUÍMICA ATÓXICA PARA ELIMINAR INSETOS E OUTRAS PRAGAS E SUA UTILIZAÇÃO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9501628

Type

Invention Patent

Filing

04/27/1995

Publication

09/16/1997

Progress at the INPI

  1. Filing04/27/95
  2. Publication09/16/97
  3. Examination
  4. Allowance10/01/02
  5. Grant04/29/03
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 04/29/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção da "COMPOSIÇÃO QUÍMICA ATÓXICA PARA ELIMINAR INSETOS E OUTRAS PRAGAS". Refere-se o presente invento a uma composição química atóxica, de multi-utilização, para eliminar insetos e outras pragas produzida a partir de preparação de diversos componentes cuidadosamente formulado em solução aquosa (ou ainda em aerosol ou isca), com característica biodegradável. O invento mostrou-se plenamento eficaz como inseticida, formicida, lagarticida, carrapaticida, cupinicida e bactericida, na eliminação, por contatito, de formigas (todas), baratas, moscas, mosquitos, pernilongos, carrapatos e pulgas, na área urbana ou rural, além das pragas existentes nas culturas de algodão, soja, citrus, arroz, café milho, feijão, tais como: bicudo, gafanhotas, fungos, lagartas de soja e de coqueiro, entre outros insetos e pragas, sem agredir o meio ambiente e sem causar prejuízos saúde humana ou animal, dispensando-os o uso de máscaras, óculos e luvas, pois o invento não possui como princípio ativo em sua fórmula (SaBsAK-PNbr) componentes tóxicos, popularmente chamados de "venenosos", os quais, já comprovados, são prejudiciais saúde humano e animal e ao ecossistema.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/08/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

04/29/2003

RPI 1686

9.1.4

Ref. RPI 1656, de 01/10/2002, por ter sido excluído o apostilamento.Apostilamento: No Quadro Reivindicatório onde se lê "...01 a 10 de Silicato de Sódio Alcalino..." leia-se "...0,1 a 10% de Silicato de Sódio Alcalino..."

04/15/2003

RPI 1684

Deferimento

#9.1

10/01/2002

RPI 1656

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/26/2002

RPI 1625

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/28/2001

RPI 1599

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/16/1997

RPI 1398

Pedido de patente depositado

#2.1

06/13/1995

RPI 1280

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