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Official data from INPI

PROCESSO PARA DOBRAR E TEMPERAR UMA CHAPA DE VIDRO FINA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9501543

Type

Invention Patent

Filing

04/12/1995

Publication

11/14/1995

Progress at the INPI

  1. Filing04/12/95
  2. Publication11/14/95
  3. Examination
  4. Allowance09/24/02
  5. Grant04/01/03
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 04/01/2003 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. A. (pessoa física)

DE

Libbey-Owens-Ford Company

US

Pilkington Glass Limited

GB

Inventors

A. W. (pessoa física)

GB

H. F. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

GB

9407609.8 · 04/15/1994

Abstract

A invenção refere-se ao dobramento por prensa e à têmpera de chapas de vidro, especialmente para o uso no envidraçamento em veículos. Quando o sistema de dobramento por prensa (13) não estiver localizado em um ambiente aquecido tal como um forno (12), é importante manter as chapas de vidro (11) em uma temperatura suficientemente elevada para um grau adequado de têmpera a ser conseguido durante o esfriamento rápido da chapa. A presente invenção proporciona um processo de dobramento e de têmpera de uma chapa de vidro fina (11) compreendendo a prensagem da chapa substancialmente horizontal entre moldes (61, 62) possuindo superfícies de modelagem complementares opostas (110, 130), pelo menos uma das citadas superfícies sendo aquecida, e subsequentemente esfriando rapidamente as superfícies da chapa caracterizado pelo fato de que a superfície de modelagem aquecida (110) é mantida em uma temperatura dentro da faixa de 200°C a 350°C.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

03/24/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

04/01/2003

RPI 1682

Deferimento

#9.1

09/24/2002

RPI 1655

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/28/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/14/1995

RPI 1302

Pedido de patente depositado

#2.1

05/30/1995

RPI 1278

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