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Official data from INPI

DERIVADO DE PIRAZOLINA, AGENTE DE CONTROLE DE FUNGOS FITOPATOGÊNICOS, PROCESSO PARA PRODUZIR UM DERIVADO DE PIRAZOLINA, USO DE UM AGENTE DE CONTROLE DE DOENÇAS DE PLANTAS, E, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS FITOPATOGÊNICOS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9501290

Type

Invention Patent

Filing

03/30/1995

Publication

10/31/1995

Progress at the INPI

  1. Filing03/30/95
  2. Publication10/31/95
  3. Examination
  4. Allowance11/16/05
  5. Grant07/04/06
  6. Expired07/05/16

The letters patent expired on 07/05/2016: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sumitomo Chemical Company, Limited

JP

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Inventors

H. Y. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

J. S. (pessoa física)

JP

M. F. (pessoa física)

JP

N. O. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

06-061018 · 03/30/1994

JP

06298337 · 12/01/1994

Abstract

Um agente de controle de doenças de plantas contendo como um ingrediente eficaz um derivado de pirazolina representado pela fórmula geral, da Figura (I), em que R^ 1^ a R^ 4^ significam átomos de hidrogênio, etc., R^ 5^ significa um átomo de hidrogênio, etc., R^ 6^ e R^ 7^ são iguais ou diferentes e significam grupos hidrocarbonetos opcionalmente substituídos, e R^ 8^ e R^ 9^ são iguais ou diferentes e significam átomos de hidrogênio, etc., com a condição de que todos de R^ 1^ a R^ 5^ signifiquem átomos de hidrogênio ao mesmo tempo. Os derivados de pirazolina representados pela fórmula geral acima demonstram excelentes efeitos de controle em doenças de plantas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 04/07/2016

07/05/2016

RPI 2374

Concessão da patente

#16.1

07/04/2006

RPI 1852

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.

11/16/2005

RPI 1819

121

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

07/05/2005

RPI 1800

Petição de recurso

#12.2

10/16/2001

RPI 1606

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base no disposto no Artigo 37 combinado com os Artigos 8, 11 e 13 da LPI 9279 de 14/05/1996.

06/05/2001

RPI 1587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/26/2000

RPI 1551

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/31/1995

RPI 1300

Pedido de patente depositado

#2.1

05/23/1995

RPI 1277

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