Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
03/06/2001
RPI 1574
Application data
Number
PI9501208Type
Filing
Publication
The application was allowed on 01/18/2000 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/06/2001. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Starttron- Sistemas Eletrônicos Ltda - ME
RS, BR
V. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
V. D. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção de "CIRCUITO"ELETRÔNICO DE ARRANQUE PARA MOTORES MONOFÁSICOS DE INDUÇÃO". Trata-se de um dispositivo eletrônico à estado sólido, capaz de promover o arranque de motores de indução monofásicos, do tipo com rotor gaiola e estator possuindo pelo menos uma bobina principal e uma bobina de partida. Não é um simples temporizado monoestável, mas um eficiente detector de rotação, de baixo custo e que funciona em qualquer tipo de motor de indução monofásico, através do principio do chavamento de uma bobina auxiliar B4 com uma fonte de corrente alternada ou a uma impedância de partida, com a subsequente amostragem de tensão induzida na mesma bobina, tendo a finalidade de dectar indiretamente a rotação de motor, desligando definitivamente a rotação do motor, desligando definitivamente a bobina auxiliar através da chave (S), quando, durante a amostragem, a tensão for suficiente para manter o transitor T1 conduzido, juntamente com T2 E T3, e ainda com o controle dos tempos em que (S) permanece ligada ou desligada, sendo executada pela histerese nas tensões condução e corte de T1, através da polarização de um diodo zener Z1 e de um segundo zener Z2, com tensão de avalanche menor, quando T2 é saturado, associando-se à este processo as constantes de tempo de carga R1, C1 e de descarga R2, Apresenta um circuito de disparo, com proteção contra eventuais disparos acidentais, composto basicamente por, um resistor R9 conectado ao coletor de um transitor T2, e ao emissor de um outro transitor T3, à um resistor de limitação de corrente R8 e a um terminal de disparo (G) de uma chave semicondutora (S), a ainda por possuir, para esta mesma finalidade, dois diodos de bloqueio de realimetação correntes de fuga D2 e D3, com os dados conectados ao coletor de um transitor-chaver T1 e aos anodos conectados ao coletor de um transitor-chave T1 e aos resistores limitadores de corrente de base R4 e R5 respectivamente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
03/06/2001
RPI 1574
#9.1
01/18/2000
RPI 1515
#3.1
05/27/1997
RPI 1382
#2.1
04/25/1995
RPI 1273
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