Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 06/12/2015
12/15/2015
RPI 2345
Application data
Number
PI9501091Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 12/15/2015: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/15/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Société Des Produits Nestlé S.A.
CH
Inventors
C. G. (pessoa física)
CH
J. B. (pessoa física)
SG
P. N. (pessoa física)
CH
Priority claims
CH
94 104043.8 · 03/16/1994
Abstract
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA DESENVOLVIMENTO DE UMA CEPA DE FERMENTO DE PADEIRO, CEPA DE SACCHAROMYCES CEREVISIAE DE FERMENTO INDUSTRIAL DE PADEIRO, SEU USO, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UMA MASSA DE PADEIRO REFRIGERADA E EMBALADA E MASSA DE PADEIRO OBTIDA". A presente invenção refere-se a um processo para desenvolvimento de uma cepa de fermento de padeiro com propriedade Lti, processo este em que uma cepa haplóide de Saccharomyces cerevisiae com propriedade Lti é cruzada primeiro com uma cepa haplóide de Saccharomyces cerevisiae que apresenta pelo menos um alelo MAL que é ativo a não ser sob repressão catabólica, em seguida em um segundo estágio os segregantes são cruzados, e, finalmente, uma cepa diplóide prototrópica com um fenótipo Lti, um fenótipo Mal que é ativo a não ser sob repressão catabólica e um potencial de crescimento em um processo alimentado por batelada é selecionada. Esta invençao refere-se também ao uso de cepas assim desenvolvidas em um processo para preparação de uma massa de padeiro refrigerada e embalada, processo este em que esse fermento Lti é misturado com pelo menos água e farinha, em seguida a massa é embalada em um recipiente que compreende uma válvula de saída de gás.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 06/12/2015
12/15/2015
RPI 2345
#16.1
12/06/2005
RPI 1822
#9.1
08/30/2005
RPI 1808
#6.1
05/03/2005
RPI 1791
#6.1
12/30/2003
RPI 1721
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente emoutros países.
02/26/2002
RPI 1625
#3.1
06/04/1996
RPI 1331
#2.1
05/02/1995
RPI 1274
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