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#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI9500091Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Johnson & Johnson
US
Inventors
D. D. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
W. R. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
181595 · 01/13/1994
Abstract
Um aparelho para cortar um fio de sutura de comprimento indefinido em comprimentos uniformes, para subseqúente fiação e forjamento a uma agulha cirúrgica, inclui uma torre de estiramento, que tem pelo menos um elemento guia que define um eixo de estiramento paralelo a ele. São providos um primeiro e um segundo dispositivo de aperto para prender o fio de sutura de comprimento indefinido e estirá-lo ao longo do eixo de estiramento; cada dispositivo de aperto é montado para movimento alternativo em pelo menos um elemento guia. Um cortador retráctil para cortar o artigo de comprimento indefinido também é provido, para cortar o fio em uma posição de partida ao longo do eixo de estiramento. O fio de sutura de comprimento indefinido é alimentado para o eixo de estiramento e estirado até uma distância predeterminada acima da localização do cortador retráctil, para posicionamento em uma abertura recebedora de sutura formada na agulha cirúrgica, enquanto o segundo dispositivo de aperto alterna-se para uma posição de partida ao longo do eixo de estiramento. O fio de sutura de comprimento indefinido é então inserido na abertura recebedora de sutura da agulha e cortado a um comprimento predeterminado pelo cortador retráctil, após o segundo dispositivo de aperto ter prendido o fio de sutura de comprimento indefinido na posição de partida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
01/30/2001
RPI 1569
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para a concessão de pedido correspondente em outros países.
07/04/2000
RPI 1539
#3.1
10/17/1995
RPI 1298
#2.1
03/14/1995
RPI 1267
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