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Official data from INPI

MÉTODO PARA ISOLAR UM ÁCIDO NUCLEICO ETR DE PLANTA, PARA SELECIONAR UMA CÉLULA DE PLANTA E PARA PRODUZIR UMA PLANTA, E, MICRORGANISMO

ExtintaInvention PatentPCT · US1994007418

Application data

Number

PI9406988

Type

Invention Patent

Filing

06/30/1994

Publication

03/12/1996

PCT

US1994007418

Progress at the INPI

  1. Filing06/30/94
  2. Publication03/12/96
  3. Examination
  4. Allowance06/08/04
  5. Grant09/28/04
  6. Terminated03/23/21

The patent was granted on 09/28/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

California Institute of Technology

US

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Inventors

A. B. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

E. M. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

08/086,555 · 07/01/1993

US

08/263,480 · 06/28/1994

Abstract

Patente de Invenção "ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO E RECOMBINANTE, CÉLULA DE PLANTA, PLANTA, FRUTA E PROCESSO PARA PRODUZIR UMA PLANTA". A invenção inclui plantas transformadas tendo pelo menos uma célula transformada com um ácido nucleico ETR modificado. Estas plantas tem um fenótipo caracterizado por uma diminuição na resposta de pelo menos uma célula de planta transformada para etileno como comparado com uma planta não contendo a célula de planta transformada. A especificidade para tecido e/ou temporal para expressão do ácido nucleico ETR modificado é controlada por seleção de sequências de regulagem de expressão apropriadas para marcar o local e/ou tempo de expressão do ácido nucleico transformado. As plantas são feitas por transformação de pelo menos uma célula de planta com um ácido nucleico ETR modificado apropriado, regenerando plantas de uma ou mais das células de plantas transformadas e selecionando pelo menos uma planta tendo o fenótipo desejado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª, 18ª, 19ª e 21ª anuidades.

12/08/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2243 de 31/12/2013 por ter sido indevida.

11/24/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

12/31/2013

RPI 2243

Concessão da patente

#16.1

09/28/2004

RPI 1760

Deferimento

#9.1

APOSTILAMENTO: Com ressalva do que incidir nas disposições dos artigos 18-III e Art. 229 da LPI.

06/08/2004

RPI 1744

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/23/2003

RPI 1720

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/17/2000

RPI 1554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/12/1996

RPI 1319

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