Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
referente ao despacho 24.3 na RPI 2066 de 10/08/2010, e comprovar o recolhimento da 17ª,18ª e 19ª anuidades.
09/24/2013
RPI 2229
Application data
Number
PI9406368Type
Filing
Publication
PCT
EP1994001275 The patent was granted on 10/17/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ciba-Geigy AG
CH
Ciba Specialty Chemicals Holding Inc. - Ciba Spezialitätenchemie Holding AG - Ciba Spécialités Chimiques Holding SA
CH
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Vantico AG
CH
Inventors
H. L. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
N. S. (pessoa física)
CH
P. V. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
CH
089/94 · 01/12/1994
CH
93 810331.4(EP) · 05/05/1993
Abstract
Patente de Invenção:"PROCESSO E INSTALAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE PEÇAS FUNDIDAS SÓLIDAS A PARTIR DE UM MEIO REATIVO ESSENCIALMENTE LÍQUIDO ,E FORNO AQUECIMENTO DE UM MEIO ESSENCIALMENTE LÍQUIDO".Esta invenção refere-se ao fato de que na produção de peças fundidas sólidas a partir de um meio reativo essencialmente líquido como material de fundição que, ao atingir sua temperatura de solidificação por esfriamento,reage para formar um material sólido, omaterial de fundição é tornado disponivél em um tanque de suprimento(1).A temperatura do material de fundição no tanque de suprimento situa-se abaixo da temperatura de solidificação por esfriamento do material de fundição. Por meio de um dispositivo de alimentação o material de fundição é alimentado a um mole de fundição (5) que foi aquecido até uma temperatura que se situa acim da temperatura de solidificação por esfriamento do material de fundição.Conectado diretamente a montante do molde de fundição (5) encontra-se um forno (4) que substancialmente preaquece o material de fundição.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
referente ao despacho 24.3 na RPI 2066 de 10/08/2010, e comprovar o recolhimento da 17ª,18ª e 19ª anuidades.
09/24/2013
RPI 2229
Referente a 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.
08/10/2010
RPI 2066
#25.1
Transferido de: Ciba Specialty Chemicals Holding Inc. - Ciba Spezialitätenchemie Holding AG - Ciba Spécialités Chimiques Holding SA.
08/16/2005
RPI 1806
#16.1
10/17/2000
RPI 1554
#9.1
Deverá ser apostilada à Carta patente a seguinte ressalva:- Na linha 28 da página 2 da Reivindicação n° 6 do Quadro Reivindicatório, onde lê-se "um(z)" leia-se "a(z)"
05/16/2000
RPI 1532
#25.1
Transferido de: Novartis Ag ( Novartis S.A. ) ( Novartis Inc. )
10/05/1999
RPI 1500
#25.1
Transferido por fusão de: Ciba - Geigy AG.
09/08/1999
RPI 1496
#1.3
02/13/1996
RPI 1315
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