Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
08/27/2013
RPI 2225
Application data
Number
PI9405470Type
Filing
Publication
The patent was granted on 04/30/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/27/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Y. C. (pessoa física)
JP
Inventors
R. M. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
5-337497 · 12/28/1993
Abstract
A invenção refere-se a um método e a um aparelho para fabricação de uma superfície fixadora, através da moldagem contínua de um membro substrato no formato de uma placa por extrusão utilizando resina termoplástica e pela moldagem de membros de laço de um filamento de fibra no membro substrato simultaneamente com a moldagem do membro substrato no formato de uma placa. A resina (4) fundida é extrudada numa largura predeterminada a partir de um bico (1) extrusor, sendo forçada contra uma roda matriz (2) situada em relação confrontante com o bico (1) extrusor e com um vão predeterminado entre os mesmos. A roda matriz (2) possui internamente uma unidade de resfriamento e é adaptada para girar em um sentido. Na superfície da roda matriz (2), um membro (4a) de substrato plano e membros de engate são integralmente moldados a partir da resina (4) fundida. Simultaneamente, à medida que o filamento (F) é alimentado, membros de laço (L) são sucessivamente formados, sendo então pressionados contra o substrato (4a) numa posição ereta e, então, sucessivamente fundidos ali.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 16ª, 17ª e 18ª anuidades.
08/27/2013
RPI 2225
Referente 11a., 12a., 13a., 14a., e 15a. anuidades.
06/15/2010
RPI 2058
#16.1
04/30/2002
RPI 1634
#9.1
10/16/2001
RPI 1606
#6.1
04/24/2001
RPI 1581
#6.6
De acordo o art. 34 da " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
05/04/1999
RPI 1478
#4.1
10/15/1996
RPI 1350
#3.1
09/19/1995
RPI 1294
#2.1
03/01/1995
RPI 1265
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