Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
05/14/2002
RPI 1636
Application data
Number
PI9405314Type
Filing
Publication
The application was allowed on 05/08/2001 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/14/2002. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. S. (pessoa física)
IT
Inventors
F. T. (pessoa física)
IT
S. T. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
BO94A 000166 · 04/18/1994
Abstract
Um processo de aplicação de cola à superfície superior de solas para calçados consiste das seguintes etapas: - transferência de uma sola para uma primeira estação (S~ 1~) com a superfície superior virada para cima; - seleção do contorno da sola; - transferência da sola a partir da primeira estação (S~ 1~) para uma segunda estação (S~ 2~), mantendo a orientação da sola não variada; - aplicação de jato (26) de cola (27) dirigido à superfície superior da sola ao longo de uma trajetória (P) que pode ser ajustada e que segue a margem (30a) da sola. Em uma concretização diferente, cola também é aplicada a superfície da peça superior para a proposta de fixação da sola, trajetória fechada em loop próxima à margem da sola, de modo a unir a porção correspondente da peça superior. Este modo de procedimento tem sido frequentemente utilizado até agora, apesar do alto custo devido ao custo homem/hora, e risco à saúde para os operadores devido ao tratamento prévio da superfície a ser colada com uma substância halogenada. Alguns manufaturadores têm tentado aplicar cola automaticamente à sola usando uma escova que toca a superfície superior da sola; o movimento relativo entre a sola e a escova faz esta última seguir uma trajetória em loop fechado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
05/14/2002
RPI 1636
#9.1
05/08/2001
RPI 1583
#6.1
05/23/2000
RPI 1533
#6.6
De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
10/19/1999
RPI 1502
#3.1
11/14/1995
RPI 1302
#2.1
03/01/1995
RPI 1265
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