Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 25/11/2014
06/09/2015
RPI 2318
Application data
Number
PI9404745Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 06/09/2015: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/09/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
General Electric Company
US
Inventors
K. G. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
158,030 · 11/26/1993
Abstract
Um método e aparelho para executar um comando em uma série de dispositivos elétricos de medição de um sistema de distribuição de energia provê em cada dispositivo de medição com um comando que tem um tempo de execução predeterminado e executa subseqúentemente o comando em cada um dos dispositivos de medição uma vez que o valor do tempo atual seja igual ou ultrapasse o tempo de execução predeterminado. Cada dispositivo elétrico de medição inclui um relógio para fornecer o valor do tempo atual, bem como um dispositivo de memória para receber e armazenar o comando. Cada dispositivo elétrico de medição também inclui pelo menos um controlador ou microprocessador para monitorar ou comparar o valor do tempo atual com o tempo de execução predeterminado do comando armazenado e para executar o comando armazenado uma vez que o valor do tempo atual seja pelo menos tão grande quanto o tempo de execução predeterminado. Um comando pode dessa maneira ser provido para cada dispositivo elétrico de medição de um sistema de distribuição de energia em vários tempos arbitrários anteriores. O comando pode ser subseqúencialmente executado simultaneamente em cada um dos dispositivos elétricos de medição no tempo de execução predeterminado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 25/11/2014
06/09/2015
RPI 2318
#16.1
04/30/2002
RPI 1634
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes independente de notificação na RPI.
11/13/2001
RPI 1610
#12.2
08/15/2000
RPI 1545
#9.2
Indeferido com base no artigo 24 e 13 da lei n° 9279/96 (LPI)
05/16/2000
RPI 1532
#7.1
10/19/1999
RPI 1502
#3.1
07/25/1995
RPI 1286
#2.1
02/07/1995
RPI 1262
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