Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.
06/04/2002
RPI 1639
Application data
Number
PI9404092Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 06/04/2002. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/04/2002. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Pro-Digital Projetos Eletrônicos Ltda. ME
PR, BR
Inventors
M. T. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM TEMPORIZADOR CRONOLÓGICO", constituído por uma placa esquemática, cujo sistema prevê a viabilização de registro de escalas horárias de um em um minutos programáveis num banco de memória capacitado para armazenar "N" programas, distintos entre si, sob escalas iguais ou diferenciadas, provido de um mostrador horário digital, cujo esquema sistêmico capacita o aparelho à viabilização de auto-funcionamento até trinta e seis meses, sem energia elétrica, graças ao baixo consumo necessário, de 5V, armazenados numa bateria. O temporizador é constituído pelos seguintes componentes: Fonte de alimentação (1); sistema microcontrolador (2); relógio a quartzo (3); memória de programas (4); teclado digital (5); Controlador de saídas (6); controlador do display (7); Display (8); quatro pontos de saídas, distintos entre si, (9), (10), (11), (12); Programa gerenciador do sistema (13); "Watch dog" (14); Bateria (15). A fonte de alimentação (1) converte a tensão alternada, original, de 110V e 220V, reduzindo-a para 5V; O sistema microcontrolador (2), funciona como "cérebro" do temporizador, controlando e comandando todas as funções previstas, no momento em que recebe as informações oriundas dos demais dispositivos, ao tempo em que também mostra as informações coligadas, através do display (8); O relógio a quartzo (3), informa ao sistema a hora e a data de qualquer operação; a memória do programa (4), armazena os horários de ativação das saídas e o tempo de duração das ativações; Pelo teclado digital (5), fazem-se as consultas dos programas instalados e os ajustes do relógio (3); O controlador de saídas (6), decodifica os sinais procedentes do microcontrolador (2), ativando as saídas indicadas; O controlador de display (7), realiza a decodificação dos sinais procedentes do microcontrolador (2), mostrando, outrossim, a informação solicitada; O display (8) adequa-se para prestar todas as informações armazenadas no sistema; Os quatro pontos de saídas, distintos (9), (10), (11), (12), atendem ao microcontrolador (2) quanto ao comando das cargas a eles direcionadas; O programa gerenciador do sistema (13) atua como "algoritmo", definindo todas as funções de cada um dos componentes a partes do sistema, além de "tomar as decisões" e "fornecer as informações" necessárias ao microcontrolador (2), a fim de que este "coordene" o funcionamento global do temporizador; o "watch dog" (14) "verifica", ininterruptamente, a condição da tensão fornecida pela corrente elétrica e, ante a constatação de que a mesma esteja prestes a faltar, "providencia" o travamento automático do microcontrolador (2) impedindo, dessarte, qualquer funcionamento inadequado do mesmo (2); A bateria (15), além de manter o relógio sob funcionamento constante, preserva os dados arquivados na memória (4), numa eventual ocorrência de falta de energia elétrica da rede; O sistema condiciona o temporizador para auto-funcionamento durante até trinta e seis meses sem energia elétrica, graças ao baixo consumo exigível para o funcionamento do temporizador objeto da presente Patente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.
06/04/2002
RPI 1639
#15.22
Reconhecida a justa causa, CONCEDIDO o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação na RPI.
06/19/2001
RPI 1589
#7.1
02/13/2001
RPI 1571
#4.1
04/23/1996
RPI 1325
#3.2
08/08/1995
RPI 1288
#2.1
12/13/1994
RPI 1254
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