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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDOS EM TEMPORIZADOR CRONOLÓGICO

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9404092

Type

Invention Patent

Filing

10/11/1994

Publication

08/08/1995

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing10/11/94
  2. Publication08/08/95
  3. Examination04/23/96
  4. Refused06/04/02
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 06/04/2002. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 06/04/2002. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Pro-Digital Projetos Eletrônicos Ltda. ME

PR, BR

Inventors

M. T. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM TEMPORIZADOR CRONOLÓGICO", constituído por uma placa esquemática, cujo sistema prevê a viabilização de registro de escalas horárias de um em um minutos programáveis num banco de memória capacitado para armazenar "N" programas, distintos entre si, sob escalas iguais ou diferenciadas, provido de um mostrador horário digital, cujo esquema sistêmico capacita o aparelho à viabilização de auto-funcionamento até trinta e seis meses, sem energia elétrica, graças ao baixo consumo necessário, de 5V, armazenados numa bateria. O temporizador é constituído pelos seguintes componentes: Fonte de alimentação (1); sistema microcontrolador (2); relógio a quartzo (3); memória de programas (4); teclado digital (5); Controlador de saídas (6); controlador do display (7); Display (8); quatro pontos de saídas, distintos entre si, (9), (10), (11), (12); Programa gerenciador do sistema (13); "Watch dog" (14); Bateria (15). A fonte de alimentação (1) converte a tensão alternada, original, de 110V e 220V, reduzindo-a para 5V; O sistema microcontrolador (2), funciona como "cérebro" do temporizador, controlando e comandando todas as funções previstas, no momento em que recebe as informações oriundas dos demais dispositivos, ao tempo em que também mostra as informações coligadas, através do display (8); O relógio a quartzo (3), informa ao sistema a hora e a data de qualquer operação; a memória do programa (4), armazena os horários de ativação das saídas e o tempo de duração das ativações; Pelo teclado digital (5), fazem-se as consultas dos programas instalados e os ajustes do relógio (3); O controlador de saídas (6), decodifica os sinais procedentes do microcontrolador (2), ativando as saídas indicadas; O controlador de display (7), realiza a decodificação dos sinais procedentes do microcontrolador (2), mostrando, outrossim, a informação solicitada; O display (8) adequa-se para prestar todas as informações armazenadas no sistema; Os quatro pontos de saídas, distintos (9), (10), (11), (12), atendem ao microcontrolador (2) quanto ao comando das cargas a eles direcionadas; O programa gerenciador do sistema (13) atua como "algoritmo", definindo todas as funções de cada um dos componentes a partes do sistema, além de "tomar as decisões" e "fornecer as informações" necessárias ao microcontrolador (2), a fim de que este "coordene" o funcionamento global do temporizador; o "watch dog" (14) "verifica", ininterruptamente, a condição da tensão fornecida pela corrente elétrica e, ante a constatação de que a mesma esteja prestes a faltar, "providencia" o travamento automático do microcontrolador (2) impedindo, dessarte, qualquer funcionamento inadequado do mesmo (2); A bateria (15), além de manter o relógio sob funcionamento constante, preserva os dados arquivados na memória (4), numa eventual ocorrência de falta de energia elétrica da rede; O sistema condiciona o temporizador para auto-funcionamento durante até trinta e seis meses sem energia elétrica, graças ao baixo consumo exigível para o funcionamento do temporizador objeto da presente Patente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 8º combinado com o artigo 13 da LPI.

06/04/2002

RPI 1639

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, CONCEDIDO o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação na RPI.

06/19/2001

RPI 1589

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/13/2001

RPI 1571

Solicitação de exame técnico

#4.1

04/23/1996

RPI 1325

Publicação antecipada

#3.2

08/08/1995

RPI 1288

Pedido de patente depositado

#2.1

12/13/1994

RPI 1254

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