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Official data from INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CÉLULAS CRESCENTES

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9402750

Type

Invention Patent

Filing

08/16/1994

Publication

09/03/1996

Progress at the INPI

  1. Filing08/16/94
  2. Publication09/03/96
  3. Examination
  4. Allowance08/17/99
  5. Grant05/02/00
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 05/02/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. O. (pessoa física)

SP, BR

D. O. (pessoa física)

SP, BR

N. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

D. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção para "PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CÉLULAS CRESCENTES", que compreende a obtenção, por recorte, de uma figura desejada, implementada em uma camada metálica de espessura reduzida, na ordem de algumas centenas de Angstrom, camada esta depositada sobre um substrato isolante qualquer, sendo a figura posteriormente submetida a um crescimento de sua espessura, até alcançar um valor tecnicamente adequado à sua aplicação, da ordem de alguns micrometros.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2277 de 26-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/26/2014

RPI 2277

204

Requerente: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações @Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o seguinte apostilamento na carta patente: O preâmbulo da reivindicação 1 passa a ser composto pela reivindicação 1 original agregada a reivindicação 2 e ao preâmbulo da reivindicação 7 e a parte caracterizante da reivindicação 1 passa a se composta pela parte caracterizante da reivindicação 7. As reivindicações 2 a 6 deixam de existir e a reivindicação 8 passa a ser a nova reivindicação 2.

06/18/2002

RPI 1641

218

Reconhecida a justa causa, devolvido o prazo de 55 dias a contar da publicação da RPI, para que o requerente da nulidade se manifeste a respeito do parecer técnico.

12/11/2001

RPI 1614

205

Requerente: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

05/15/2001

RPI 1584

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Fundação CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações

12/12/2000

RPI 1562

Concessão da patente

#16.1

05/02/2000

RPI 1530

Deferimento

#9.1

08/17/1999

RPI 1493

Transferência deferida

#25.1

10/21/1997

RPI 1403

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/03/1996

RPI 1344

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/1995

RPI 1297

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