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Official data from INPI

PROCESSOS PARA PRODUZIR COMPOSTOS, COMPOSIÇÃO HERBICIDA, PROCESSO PARA EXTERMINAR ERVAS DANINHAS E USO DO REFERIDO COMPOSTO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9401188

Type

Invention Patent

Filing

03/16/1994

Publication

11/01/1994

Progress at the INPI

  1. Filing03/16/94
  2. Publication11/01/94
  3. Examination
  4. Allowance05/04/04
  5. Grant08/17/04
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 08/17/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sumitomo Chemical Company, Limited

JP

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Inventors

K. S. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

057216/1993 · 03/17/1993

Abstract

São descritos novos derivados de dihidro benzofurano da fórmula da Fig. I, na qual A, X, Y, Z, R^ 1^ e R^ 2^ são, cada um, como definidos no relatório descritivo. São também descritos uma composição herbicida que compreende, como ingrediente ativo, uma quantidade herbicidamente eficaz do composto (I) e um processo para exterminar ervas daninhas que compreende a aplicação de uma quantidade herbicidamente eficaz do composto (I) a uma área na qual as ervas daninhas crescem ou irão crescer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2277 de 26-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/26/2014

RPI 2277

Concessão da patente

#16.1

08/17/2004

RPI 1754

100

Recorrente: O depositante:@Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta- patente.

05/04/2004

RPI 1739

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

11/18/2003

RPI 1715

Petição de recurso

#12.2

04/10/2001

RPI 1579

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido com base no Artigo 37 combinado com o Artigo 25 da LPI 9279/96.

10/10/2000

RPI 1553

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/14/1999

RPI 1510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/1999

RPI 1482

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/1994

RPI 1248

Pedido de patente depositado

#2.1

05/10/1994

RPI 1223

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