Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 lei 9279/96, por não atender ao Artigo 8º combinado com artigo 11 da mesma Lei.
03/14/2000
RPI 1523
Application data
Number
PI9400197Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 03/14/2000. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/14/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Tecnomotor Eletrônica do Brasil Ltda.
SP, BR
Inventors
M. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção "PONTA DE PROVA PARA TESTE DE CABOS ELÉTRICOS, constituída por uma luva cilíndrica (1), de material isolante, cuja parte externa é do tipo recartilhada ou antideslizante, enquanto na sua parte interna está solidariamente montado uma alma metálica (2), preferivelmente de latão que, no interior da luva, apresenta uma configuração praticamente tubular (3), configurando aí um receptáculo para um pino usual de conexão tipo banana (P), enquanto pela extremidade oposta esta mesma peça apresenta-se na forma de ponta rosqueada (4), cujo comprimento excede os limites da mesma extremidade da luva (1) que, neste ponto, apresenta feitio tubular (5), de modo que entre este trecho e a ponta rosqueada (4) possa formar um espaço (6) para a cabeça móvel (7), telescópica, fabricada em material isolante elétrico, tendo um trecho praticamente tubular (8) que, pelo lado externo, ajusta-se perfeitamente no trecho (5) da luva (1), enquanto pelo lado interno é do tipo rosqueada e inclui como reforço da rosca um inserto metálico na forma de porca (9), onde penetra a ponta rosqueada (4) que, por sua vez, tem o seu terminal equipado com uma agulha metálica (10), coaxial, alinhada contra um rasgo inclinado (11) praticado transversalmente na cabeça (7), proporcionando-lhe um feitio à maneira de gancho, que constitui encaixe e apoio ao fio ou cabo a ser testado (F).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 lei 9279/96, por não atender ao Artigo 8º combinado com artigo 11 da mesma Lei.
03/14/2000
RPI 1523
#7.1
02/23/1999
RPI 1468
#4.1
04/02/1996
RPI 1322
#3.1
09/26/1995
RPI 1295
#2.1
03/01/1994
RPI 1213
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