Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04H 3/00; H04Q 7/28; H04Q 7/38.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI9307436Type
Filing
Publication
PCT
US1993010713 The patent was granted on 10/15/2002 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Mobile Telecommunication Technologies Corp.
US
Inventors
D. A. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
124219 · 09/21/1993
US
973918 · 11/12/1992
Abstract
Patente de Invenção: "SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE DUAS VIAS MÓVEL" . Um sistema de comunicação de duas vias para comunicaçõa entre uma rede de sistema e uma unidade móvel. A rede de sistema inclui uma pluralidade de transmissores de base e receptores de base incluídos na rede. Os transmissores, de base são de vidros em designações zonais e transmitidos em transmissão simultânea usando técnicas de modulação de multitransportadores. A rede de sistema controla os transmissores de base para transmitir em transmissão simultânea durante o sistema amplo e intervalo de tempo zonais. a rede de sistema altera dinamicamente os limites de zona para maximizar a informação de passagem. O sistema também usa uma unidade móvel que recebe mensagens para a rede. A unidade móvel inclui um computador que permite que um usuário requisite a rede para retransmitir uma mensagem recebida que contém erros.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04H 3/00; H04Q 7/28; H04Q 7/38.
03/27/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/24/2017
RPI 2403
#21.6
Referente às 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.
12/08/2015
RPI 2344
Referente à 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidade(e).
09/14/2010
RPI 2071
Referente a RPI 1528 de 18/0/2000Código de despacho: 15.10
08/12/2003
RPI 1701
#16.1
10/15/2002
RPI 1658
Referente a RPI 1632 de 16/04/2002Código de despacho: 9.1
10/01/2002
RPI 1656
#9.1
04/16/2002
RPI 1632
#6.1
11/06/2001
RPI 1609
#15.22
Reconhecida a justa a causa, CONCEDIDO o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação na RPI.
08/15/2000
RPI 1545
#7.1
04/18/2000
RPI 1528
#1.3
06/01/1999
RPI 1482
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