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Official data from INPI

"DISPOSITIVO DE CONSERVAÇÃO DE COSMÉTICO"

ArquivadaInvention PatentPCT · JP1993001080

Application data

Number

PI9307167

Type

Invention Patent

Filing

08/02/1993

Publication

03/30/1999

PCT

JP1993001080

Progress at the INPI

  1. Filing08/02/93
  2. Publication03/30/99
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Nihonkenkozoshinkenkyukai Co., Ltd.

JP

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Inventors

I. M. (pessoa física)

JP

Technical data

Abstract

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE CONSERVAÇÃO DE CONSMÉTICO" . A presente invenção refere-se a um dispositivo de conservação de cosméticos para conservação de cosmético, tais como loção de limpeza facial, loção facial, loção cremosa e máscara anti-rugas, de modo a evitar que elas se deteriorem. É provido um dispositivo de conservação cosmético, de acordo com a presente invenção, que compreende espaços de alojamento 7A, 7B, 7C capazes de conter cosméticos 6A, 6B e 6C com seus recipientes, e em torno de cada um dos referidos espaços de alojamento 7A, 7B, 7C, dispositivos de geração de energia, os quais geram energia, para acelerar a redução de conteúdo dos respectivos cosméticos 6A, 6B e 6C, e inibir a oxidação de conteúdo. Quando a energia é exercida sobre o conteúdo dos cosméticos 6A, 6B e 6C contidos nos respectivos espaços de alojamento 7A, 7B e 7C, os elétrons que constituem os materiais são ativados e saem, e um estado de acréscimo de elétrons, isto é, um estado de redução, é formado, e a oxidação do conteúdo dos respectivos cosméticos 6A, 6B e 6C é inibida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

09/24/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

06/19/2001

RPI 1589

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/5/96 ), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

08/22/2000

RPI 1546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/30/1999

RPI 1473

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