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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE SONDA MÉDICA PARA O TRATAMENTO POR ABLAÇÃO POR RÁDIO FREQÜÊNCIA

ExtintaInvention PatentPCT · US1993007437

Application data

Number

PI9306893

Type

Invention Patent

Filing

08/11/1993

Publication

12/08/1998

PCT

US1993007437

Progress at the INPI

  1. Filing08/11/93
  2. Publication12/08/98
  3. Examination
  4. Allowance05/02/00
  5. Grant09/05/00
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 09/05/2000 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Vidamed, Inc

US

Inventors

H. S. (pessoa física)

US

I. L. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

012,370 · 02/02/1993

US

929,638 · 08/12/1992

Abstract

Patente de Invenção "DISPOSITIVO DE SONDA MÉDICA" A presente invenção de refere a um dispositivo de sonda médica que compreende um cateter (48) tendo um alojamento guia estilete (50) com uma ou mais aberturas de passagem de estilete (140) em uma sua parede lateral e dispositivos guias (16) para dirigir um estilete flexível (17) para o exterior através da abertura para estilete e através do tecido interveniente para um tecido-alvo. A montagem total do cateter inclui um canal guia de estilete (61) comunicando-se com a abertura de passagem de estilete e um estilete posicionado no referido canal de estilete para movimento longitudinal da abertura através do tecido interveniente para o tecido-alvo. O estilete pode ser um condutor elétrico envolvido por uma camada não condutora (60) , sendo o condutor elétrico um eletrodo de rádio-frequência.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2277 de 26/08/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

08/26/2014

RPI 2277

24.3

Referente à 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª anuidade(s).

11/03/2010

RPI 2078

Concessão da patente

#16.1

09/05/2000

RPI 1548

Deferimento

#9.1

05/02/2000

RPI 1530

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/09/1999

RPI 1505

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/25/1999

RPI 1481

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/1998

RPI 1457

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